Prefeitos de São Fidélis e Sapucaia são multados pelo TCE por não prestarem contas

Fotos: SF Notícias

Os prefeitos de São Fidélis e Sapucaia, respectivamente Amarildo Henrique Alcântara e Fabrício dos Santos Baião, foram multados em R$ 140.795,60 cada um por não terem enviado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) a prestação de contas dos seus municípios, referente ao exercício de 2016, de responsabilidade dos ex-prefeitos, Luiz Carlos Fernandes Fratani e Anderson Bárcia Zanon. Além da multa, o relator dos processos, conselheiro substituto Rodrigo Melo do Nascimento, determinou o envio de comunicação ao Ministério Público do Estado e ao governador. No primeiro caso, o voto solicita que sejam tomadas as medidas cabíveis contra os atuais mandatários, que estão cometendo crime de responsabilidade, e no segundo o Tribunal comunica o governo estadual para que defina se fará uma intervenção na cidade, conforme faculta a constituição do Rio de Janeiro.

As leis orgânicas das duas cidades ainda define que cabe ao presidente da Câmara Municipal determinar a tomada de contas na cidade no caso de não envio da prestação para o TCE. Os dois chefes dos legislativos municipais também vão receber comunicações para que tomem as providências. Os ex-prefeitos, responsáveis pelas cidades no ano de 2016 também serão comunicados oficialmente, com o objetivo de terem ciência de que suas prestações de contas não foram enviadas ao Tribunal.

No processo, os técnicos ainda destacam que após o fim do prazo para o envio dos documentos, no dia 30 de abril, os dois prefeitos foram oficialmente informados sobre a expiração do prazo legal. Foi aberta, então a possibilidade de defesa por parte dos atuais mandatários, que são responsáveis pela consolidação dos dados e encaminhamento da prestação de contas de governo do seu antecessor. Mas não houve resposta.

No caso de São Fidélis, Amarildo Henrique Alcântara recebeu a notificação no dia 19 de maio, enquanto que o prefeito de Sapucaia, Fabrício dos Santos Baião, foi comunicado no dia 22 de maio.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado

Em nota divulgada pelo Prefeito Amarildo Alcântara o mesmo informou que a informação do TCE não é verdadeira pois o mesmo não deixou de entregar a prestação de contas mas reconhece que o fez com atraso devido a diversas circunstâncias.

Segue a nota na íntegra:

O Prefeito de São Fidélis, AMARILDO HENRIQUE ALCÂNTARA, vem a público esclarecer, detalhadamente, os fatos envolvendo a prestação das contas de governo do exercício relativo ao ano de 2016, concernente ao mandato do ex-prefeito Luiz Fenemê, do PMDB:
1. A prestação anual das contas de governo do Município é apresentada ao Tribunal de Contas do Estado sempre no ano seguinte ao encerramento de cada exercício financeiro. Desse modo, a entrega da prestação de contas de governo relativa ao ano de 2016, de responsabilidade do prefeito anterior, tornou-se encargo da atual gestão.

2. Todavia, conforme é de conhecimento público e notório, a gestão anterior se negou a conceder a transição administrativa nos
moldes previstos na legislação em vigor, o que provocou uma série de transtornos e embaraços administrativos ao atual Prefeito e sua equipe ao assumir a prefeitura, especialmente no que tange à reunião de documentos e informações.

3. Essa especificidade provocou a impossibilidade de remessa tempestiva ao TCE/RJ da prestação de contas de 2016, ante o caótico quadro organizacional encontrado.

4. Não obstante, com muito esforço, a referida prestação de contas foi efetivamente enviada e protocolizada no TCE/RJ no dia
29/06/2017, gerando o processo 211.868-2/2017, sob a relatoria do ilustre Conselheiro-Substituto Rodrigo Melo do Nascimento,
sendo certo que o Plenário do Tribunal, inclusive, já solicitou novos documentos para complementar a prestação de contas, em sessão do dia 18/07, conforme pode ser facilmente comprovado por simples pesquisa no sítio eletrônico da Corte de Contas na internet.

5. Nesse contexto, NÃO É VERDADEIRA a informação de que o Prefeito Amarildo Alcântara não entregou a prestação das contas de governo do seu antecessor.

6. E quanto à multa consignada em recente decisão do TCE/RJ no âmbito de outro processo, na sessão do dia 25/07, informa-se que não se trata de decisão definitiva, pois passível de recurso com efeito suspensivo automático, que será imediatamente interposto, tendo em vista o visível equívoco da Corte de Contas nesse caso.

Afinal, não tem cabimento a multa imposta pela não prestação da multicitada conta de governo de 2016, pois elas foram entregues, JUSTIFICADAMENTE, em 29/06/2017, inexistindo inércia dolosa punível nessa hipótese.

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