Prefeito de Cantagalo anuncia barreiras e multa para quem descumprir medidas de prevenção

Serão quatro barreiras. Duas delas vão funcionar 24 horas. As de Floresta e de Boa Sorte vão funcionar até às 22 horas. Até o dia 12 de junho estará proibida a entrada de pessoas em Cantagalo sem que se comprove que estejam a serviço. Essas pessoas vão passar pela aferição de temperatura e terão que responder questionário de sintomas de Covid-19
Foto: SF Notícias

O prefeito de Cantagalo, na Região Serrana do Rio, anunciou nesta terça-feira (26/05) que o município irá adotar as barreiras sanitárias como uma das medidas de combate à proliferação da Covid-19. Cantagalo era um dos poucos municípios que ainda não tinham adotado as barreiras. A medida foi anunciada pelo prefeito Guga de Paula, que é contra as barreiras, em entrevista a Rádio 94. “Relutei muito em tomar a decisão que estou tomando agora. Todo mundo sabe que eu sempre relutei quanto a barreira, mas chegou um ponto, que depois que a transmissão se tornou comunitária, como já teve casos aqui em Cantagalo que vieram de outros municípios para o hospital e transmitiram para pessoas em Cantagalo, eu vou ter que tomar essa decisão”, disse o prefeito. Ainda em entrevista, o prefeito disse que a barreira de Cantagalo será diferente. “A nossa vai ser diferente, vai ser meio pesada”. O prefeito também pediu para que os moradores de Cantagalo evitem ir a outros municípios. “Quero pedir aos cantagalenses que evitem ir em outros municípios vizinhos e que os moradores dos outros municípios evitem vir aqui em Cantagalo. Evitem sair dos seus municípios, e se sair, use máscara”. Além das barreiras na sede do município, o prefeito também disse que haverá barreiras nos distritos e na divisa de Cantagalo com Minas Gerais. (continua após a publicidade)

De acordo com o decreto, fica, temporariamente, até o dia 12/06/2020, proibido o ingresso de pessoas no município de Cantagalo como forma de conter a propagação da Covid-19 em seu território. Fica permitido apenas o ingresso dos seguintes profissionais e serviços mediante aferição de temperatura e resposta de questionário de sintomas de Covid-19: Profissionais de saúde, desde que comprovem que estão a serviço; Servidores públicos, desde que comprovem que estão a serviço; Profissionais da área da segurança; Profissionais do Poder Judiciário, Ministério Público; Defensoria Pública e advogados, desde que comprovem que estão a serviço; Serviços de abastecimento de mercados, padarias, açougues, pet shops, farmácias, postos de combustíveis, produtos agropecuários, material de construção, serviço postal e outros serviços essencialíssimos; Profissionais que atuem nas concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água e energia, desde que comprovem que estão a serviço; Profissionais de funerárias, desde que comprovem que estão a serviço; Serviços de carga para escoamento de mercadorias e alimentos produzidos no município; Profissionais que trabalhem na rede bancária no município e sejam imprescindíveis para o seu funcionamento, mediante declaração do gerente da agência. No decreto assinado pelo prefeito, fica determinada a instalação de barreiras nos principais pontos de ingresso e saída do município de Cantagalo nas seguintes localidades: na RJ-160, km 06, nos limites com o município de Cordeiro/RJ; na RJ-164, km 02, em direção ao local conhecido como Trevo de São Martinho; na RJ-160, km 32, após a principal entrada do distrito de Santa Rita da Floresta; na RJ-152, km 60, após a principal entrada do distrito de Boa Sorte. (continua após a publicidade)

Ainda em entrevista à rádio, o prefeito disse também que haverá multa para quem descumprir as medidas de prevenção à proliferação da Covid-19. “Esse decreto que estou assinando aqui hoje vai ter multa. Em caso de reincidência, vai haver”, disse o prefeito. Os veículos que, nas barreiras sanitárias informarem que não ingressarão no município de Cantagalo, comprovando seu destino a outro município, terão a passagem permitida, desde que preencham questionário a ser formulado pela Secretaria Municipal de Defesa Civil e Trânsito, que conterá informações do veículo e condutor, sendo advertido que o ingresso no município acarretará em multa prevista no art. 195 do CTB. Já com relação aos estabelecimentos, o decreto diz que os estabelecimentos comerciais e de serviço poderão funcionar, observadas as limitações impostas pelo Governo do Estado, desde que observem o Guia de Orientação Sanitário, previsto no Decreto Municipal 3.502/2020. O descumprimento acarretará em punições, que serão iniciadas com advertência escrita e multa, que será aplicada a partir da segunda constatação de descumprimento e será no mínimo de 01 (uma) Ufican e máximo de 20 (vinte) Uficans, observada a reincidência e o grau de risco sanitário da medida descumprida. No caso de constatação de um terceiro descumprimento, o agente de fiscalização sanitária entrará em contato com a Secretaria de Fazenda, Indústria e Comércio, que poderá suspender o alvará de funcionamento enquanto perdurar a pandemia, sem prejuízo de demais sanções previstas em lei. Cantagalo tem quatro casos confirmados de Covid-19, sendo uma morte. Três pacientes já estão recuperados. O decreto completo publicado nesta terça pode ser conferido AQUI.

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress