
Foi sancionada nesta quinta (17/05) a lei que determina a cassação da eficácia da inscrição no cadastro do contribuinte do ICMS de postos de combustíveis que adulterarem a bomba medidora, além de multa de R$ 50 mil a R$ 200 mil.
De acordo com a Lei 7.962, dos deputados Carlos Osório, Luiz Paulo (ambos do PSDB) e Filipe Soares (DEM), a cassação da inscrição do ICMS implicará, aos donos do posto de gasolina, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, além de proibir de entrarem com outro pedido de inscrição de uma nova empresa de distribuição de combustíveis. As restrições têm a validade de cinco anos a partir da data de cassação.
Ainda segundo a proposta, os postos são proibidos de fornecer ao consumidor um volume de combustível diferente do indicado na bomba. É vedado o uso de dispositivo mecânico ou eletrônico que altere o volume.