PLANO DE SAÚDE – Conheça os motivos em que podem levar à suspensão do seu atendimento

Este é um tema que muito aflige os consumidores, suspensão e legalidade em planos de saúde, até quando é legal a suspensão por inadimplência?

A Lei 9.656/1998 rege que a operadora terá direito de suspender ou rescindir o contrato quando houver atraso no pagamento das mensalidades do plano de saúde durante um período superior a 60 dias (consecutivos ou não).

plano-de-saudePara que a suspensão seja legal é preciso que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de atraso das sanções em andamento. No entanto, mesmo nestes casos, atenção, se o titular ou beneficiário do plano de saúde estiver internado, a cobertura não poderá ser suspensa, cabendo ação judicial para restabelecimento dos serviços.

Após a quitação do débito a seguradora não poderá estabelecer qualquer prazo de carência para retomar os serviços, além daqueles que já estejam vigorando desde a assinatura do contrato.

Ainda, se o consumidor efetuar o pagamento depois da rescisão do contrato, deverá realizar um acordo com a seguradora para não perder o plano. Se realizar o pagamento atrasado, mesmo depois de 60 dias, mas o contrato ainda não tiver sido cancelado, o consumidor retorna para o plano normalmente, sem necessitar de novo acordo.

O pagamento com atraso está sujeito à multa e correção dos valores, de acordo com os critérios estabelecidos no contrato. E se a operadora do plano de saúde não obedecer aos prazos previstos em lei para a efetiva suspensão, você consumidor, deve procurar um profissional habilitado para ter resguardados os seus direitos.

Dra. Juliana Mariano – Advogada

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