Pedido de inconstitucionalidade na Lei da Ficha Limpa feita pelo prefeito de São Fidélis é rejeitado pelo TJ

O pedido foi feito para que o ex-prefeito do município, David Loureiro, fosse nomeado chefe de governo
Foto: reprodução

Os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram por unanimidade julgar improcedente o pedido do prefeito de São Fidélis Amarildo Alcântara para declarar inconstitucionalidade na Lei Municipal n°1.315, de 14 de março de 2012, a chamada “Lei da Ficha Limpa Municipal”. O pedido foi feito para que o ex-prefeito do município, David Loureiro, fosse nomeado chefe de governo e secretário de articulação política.

No pedido, o prefeito diz que foi violada a competência privativa do Chefe do Poder Executivo da Constituição do Estado e afirmou que há inconstitucionalidade formal também por ter sido invadida a competência privativa da União, prevista no artigo 22, XIII, da Constituição da República.

De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, a Lei foi inspirada nos anseios da população por uma administração pública pautada
pela ética e pela moralidade.

Em sua decisão, a desembargadora e relatora do processo, Helda Lima Meireles, disse que não há de se falar em violação aos artigos 112, § 1º, “b” e 145, VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e que não deve ser acolhida a alegação de inconstitucionalidade formal orgânica no sentido de que a lei impugnada interfere diretamente na cidadania dos indivíduos.

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