Ônibus escolares da rede estadual, no RJ, terão prazo de circulação de 12 anos

O novo projeto não altera o prazo de circulação de vans e minivans escolares, que continuará sendo de sete anos
Fotos: SF Notícias

O prazo máximo de circulação de ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte escolar na rede pública estadual de ensino será de 12 anos. A proposta altera a Lei 8.081/18, que determinava a substituição dos ônibus e micro-ônibus escolares a cada dez anos. A medida valerá a partir de 2021. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto. De acordo com o vice-presidente da Alerj e um dos autores do projeto, deputado Jair Bittencourt, o prolongamento do prazo é importante para que os responsáveis possam realizar a renovação da frota, sem prejudicar os alunos que, com uma redução dos ônibus escolares, teriam a frequência nas aulas prejudicada.

O novo projeto não altera o prazo de circulação de vans e minivans escolares, que continuará sendo de sete anos. Ainda segundo o deputado Jair Bittencourt, o aumento do prazo é importante para que os empresários se capitalizem e possam realizar a renovação da frota, sem prejudicar os alunos. “O projeto é de extrema importância para os alunos e para os profissionais que trabalham o setor. Aumentar esse prazo é colaborar para que haja um transporte contínuo e nossos alunos não tenham o atendimento interrompido. É importante para que haja um transporte de qualidade”, afirmou Jair.

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