O que diz a lei a respeito das “cinquentinhas”?

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Fotos: Reprodução da Internet.

Olá amigos e amigas, estamos de volta para trazer mais informações, dicas e orientações a respeito do nosso trânsito.

A dica de hoje é um assunto que muitos amigos têm nos questionado, sobre qual a legislação pertinente, no que se refere a “Cinquentinha”, popularmente conhecida assim, na realidade estaremos falando dos ciclomotores.

Esclarecendo a dúvida dos amigos, faz-se necessário, antes de tudo, explicarmos o conceito de “cinquentinha”. O Anexo I do CTB, que trata dos conceitos e definições, deixa bem claro que o ciclomotor é um “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos ou seja 50 cilindradas  (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora”. Portanto, devemos entender que a famosa “cinquentinha” para todos os efeitos legais é um ciclomotor.

Normalmente existem três questionamentos básicos que são feitos sobre o ciclomotor (cinquentinha).

É obrigatório o uso de capacete pelos condutores dos ciclomotores?

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece:

Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I – utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

I – utilizando capacete de segurança;

Para aqueles que desrespeitam a norma, existe punição prevista no CTB:

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior;

Infração – gravíssima (7 pontos);

Penalidade – multa (R$191,54) e suspensão do direito de dirigir (de 1 a 3 meses);

Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação; 

É obrigatório possuir habilitação para conduzir o ciclomotor?

Sim. Para conduzir o ciclomotor é necessário ser habilitado na categoria “A” ou possuir “ACC” (Autorização para Conduzir Ciclomotor). O processo de habilitação previsto para obtenção de tal autorização é idêntico a qualquer outro processo de habilitação, ou seja, deverão ser feitos os exames no Detran, as aulas no Centro de Formação de Condutores (autoescola) e a avaliação por meio de exames teóricos e práticos. A única peculiaridade do processo de obtenção da ACC é que as aulas práticas serão realizadas no ciclomotor, assim como o exame prático final (Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN). A única diferença neste caso é que em nenhuma Autoescola é encontrado os ciclomotores, portanto na maioria dos casos os alunos retiram sua CNH, na categoria “A” que abrange todas as cilindradas de ciclomotores.

É muito comum também questionarem se o menor de idade pode conduzir um ciclomotor ou obter a ACC. O artigo 2º da Res. 168/2004 do CONTRAN deixa bem claro, assim como o artigo 140 do CTB, que para obter o documento é necessário ser penalmente imputável. O artigo 27 do Código Penal estabelece que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Sendo assim, o menor de idade não pode conduzir ciclomotor.

Os ciclomotores precisam ser emplacados (registrados e licenciados)?

Vejamos mais uma vez o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o tema:

Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.

Portanto, existe sim a obrigatoriedade do registro e licenciamento, mas ficará a cargo do município. Poucos são os municípios do país que regulamentaram o registro e licenciamento dos ciclomotores.

A ausência de placa de identificação não impede por completo a fiscalização. Aquele que entregar o veículo a condutor menor de idade poderá responder na esfera criminal, independentemente do veículo estar ou não registrado. É possível também, reparar um possível dano na esfera cível, se for o caso.

Caros amigos e leitores do SFnoticias, espero que os principais pontos de duvida quanto a este assunto tenham sido abordados e esclarecidos.

Érick Lopes.

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