Novo decreto atualiza regras para retomada da economia e cria “bandeira roxa” em Friburgo

Agora, de acordo com o decreto, a métrica reguladora será composta pelos índices de Variação da Ocupação dos leitos UTI Adulto Covid-19; Variação da Ocupação dos leitos clínicos Adulto Covid-19; Variação do número de óbitos por Covid-19; variação do número de casos; e taxa de positividade.
Foto: Secom Friburgo

A Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, publicou um novo decreto que atualiza e consolida as regras para retomada gradual e segura da economia no município. Agora, de acordo com o decreto, a métrica reguladora será composta pelos índices de Variação da Ocupação dos leitos UTI Adulto por SRAG (COVID-19); Variação da Ocupação dos leitos clínicos Adulto por SRAG (COVID-19); Variação do número de óbitos por COVID-19; Variação do número de casos; e taxa de positividade para COVID-19 (%). Até então, o nivelamento das medidas era feito baseado na taxa semanal de ocupação dos leitos UTI Covid-19 nos quatro hospitais do município. Também foi criada uma “Bandeira Roxa”, que equivale a “risco muito alto”. Quando em vigor, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais será restrito às atividades essenciais e dos segmentos autorizados; restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar por delivery ou retirada do produto embalado, e os bares permanecerão fechados. Também fecham na “Bandeira Roxa” os segmentos de esmalteria, barbearias, salões de beleza, estética e congêneres, além de shoppings. (continua após a publicidade)

Os estabelecimentos citados estão autorizados a funcionar nas demais bandeiras, devendo seguir algumas regras estabelecidas pelo decreto. Na Bandeira Vermelha, por exemplo, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar apenas de 12 horas às 18 horas, de segunda a sexta-feira, com o acesso dos clientes de forma controlada e com o atendimento na proporção de um cliente para cada funcionário, observando as medidas sanitárias. Os shoppings poderão funcionar no horário compreendido entre 10 horas e 22 horas. Ficam autorizadas ainda, exceto na Bandeira Roxa, as atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico. Durante a vigência das bandeiras Vermelha, Laranja, Amarela e Verde, ficam autorizadas as hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como Hotéis, Pousadas, Motéis, Plataformas Digitais ou Aplicativos. Entretanto, na Bandeira Roxa, tais estabelecimentos devem funcionar com 30% de sua capacidade. Confira o decreto na íntegra com as demais medidas AQUI. A Prefeitura ainda não havia divulgado qual bandeira irá vigorar na próxima semana até o fechamento desta matéria.

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress