Novas regras para o atendimento no DETRAN já estão valendo.

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) terá de pagar uma multa diária de R$ 10 mil, a partir do momento em que for intimado, caso não cumpra seis itens da ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A decisão, do juiz da 3ª Vara de Fazenda, Alexandre de Carvalho Mesquita, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (13/09), quando os mandados de citação e intimação já poderão ser expedidos.

A medida obriga o Detran-RJ a cumprir o prazo de 30 dias desde o agendamento (pela internet ou pelo telefone) e atender os usuários em 20 minutos, em dias normais, e 30 minutos, em vésperas ou após feriados prolongados. Além disso, o órgão precisa ter atendimento prioritário a consumidores idosos, gestantes ou necessidades especiais, além de estrutura física digna (bebedouros, cadeiras, banheiros e maquinário eficiente, adequado e em perfeito funcionamento). Os dois últimos itens garantem um número 0800 gratuito para a população fazer o agendamento e pedem a contratação e capacitação dos funcionários que atendem diariamente os usuários.

A ação movida pela Codecon, que é presidida pelo deputado Luiz Martins (PDT), foi protocolada no último dia 03.  Segundo ele, há muito tempo os usuários do órgão sofrem com as más condições de funcionamento dos postos de vistoria, entre outros problemas. “Esta vitória é uma conquista de todos os usuários do estado. Desta forma, buscamos garantir o direito da população do Estado do Rio de Janeiro a ter uma prestação de serviço de qualidade, na qual todos sejam respeitados. A população está conhecendo seus direitos e lutando por eles”, afirma o pedetista.

O texto da ação reforça que “é fato público e notório que o mesmo (Detran-RJ) não presta à população serviço adequado, apesar de cobrar pelos mesmos” e considera “o tempo perdido pelos cidadãos” como “dano irreparável ou de difícil reparação”. O dinheiro arrecadado, caso haja multa, irá para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Fonte: Alerj

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