Termina no dia 31 de outubro o prazo para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) encaminhar à Receita Federal os dados cadastrais dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos do Direito do Idoso (FDI). Para que esse prazo seja cumprido, municípios e estados brasileiros devem fazer ou atualizar, se necessário, o cadastro de seus Fundos junto ao MMFDH até o dia 15 de outubro, conforme determina o art 5º da Portaria MDH nº 2.219/2020. O cadastro regular é pré-requisito para que os fundos possam receber recursos do imposto de renda por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no ano que vem. A legislação permite que o contribuinte destine até 6% do imposto devido aos fundos diretamente na declaração. (continua após a publicidade)
Potencial
Muitos municípios não têm fundos instituídos ou cadastrados ou, quando já cadastrados, apresentam inconsistências cadastrais. Dos 92 municípios do estado do Estado do Rio de Janeiro apenas 44 (47,82%) têm fundo da criança e do adolescente com cadastro em dia. No caso do fundo do idoso, o número de municípios com cadastro regular é de apenas 12 (13,04%).Para se ter uma ideia, 30 fundos da criança do Estado do Rio de Janeiro deixaram de receber repasses no valor R$ 251.563,26, referentes a 299 destinações feitas na Declaração deste ano, por inconsistências cadastrais. Para receberem esses valores, eles devem fazer o recadastramento. Além disso, a Receita Federal alerta que o potencial de destinação ainda é pouco aproveitado. Em 2020, os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro destinaram por meio da Declaração R$ 6.019.191,38 milhões. O valor equivale a apenas 0,54% do total de quase R$ 1,11 bilhão que os contribuintes que moram no estado poderiam ter destinado. (continua após a publicidade)
Como cadastrar
1. O fundo deve ser instituído por lei específica. Além disso, o município precisa ter “Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente” ou dos “Direitos do Idoso”, conforme o fundo que desejar instituir, que será responsável pela destinação dos recursos.
2. O fundo precisa ter um CNPJ próprio, com o seguinte código e descrição da natureza jurídica: 133-3 – Fundo Público da Administração Direta Municipal.
3. O fundo precisa ter uma conta corrente bancária. A conta deve ser aberta em banco público e em nome do próprio fundo (específica com CNPJ do fundo).
4. O último passo é o cadastramento, que deve ser feito junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O Ministério encaminhará à Receita Federal o CNPJ, a conta bancária e os nomes do Fundo e do município, que serão inseridos no Programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2021.