Municípios do RJ têm até 15 de outubro para cadastrarem fundos da criança e do adolescente e do idoso

cadastro regular é pré-requisito para que os fundos possam receber recursos do imposto de renda por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no ano que vem

Termina no dia 31 de outubro o prazo para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) encaminhar à Receita Federal os dados cadastrais dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos do Direito do Idoso (FDI). Para que esse prazo seja cumprido, municípios e estados brasileiros devem fazer ou atualizar, se necessário, o cadastro de seus Fundos junto ao MMFDH até o dia 15 de outubro, conforme determina o art 5º da Portaria MDH nº 2.219/2020. O cadastro regular é pré-requisito para que os fundos possam receber recursos do imposto de renda por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no ano que vem. A legislação permite que o contribuinte destine até 6% do imposto devido aos fundos diretamente na declaração. (continua após a publicidade)

Potencial
Muitos municípios não têm fundos instituídos ou cadastrados ou, quando já cadastrados, apresentam inconsistências cadastrais. Dos 92 municípios do estado do Estado do Rio de Janeiro apenas 44 (47,82%) têm fundo da criança e do adolescente com cadastro em dia. No caso do fundo do idoso, o número de municípios com cadastro regular é de apenas 12 (13,04%).Para se ter uma ideia, 30 fundos da criança do Estado do Rio de Janeiro deixaram de receber repasses no valor R$ 251.563,26, referentes a 299 destinações feitas na Declaração deste ano, por inconsistências cadastrais. Para receberem esses valores, eles devem fazer o recadastramento. Além disso, a Receita Federal alerta que o potencial de destinação ainda é pouco aproveitado. Em 2020, os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro destinaram por meio da Declaração R$ 6.019.191,38 milhões. O valor equivale a apenas 0,54% do total de quase R$ 1,11 bilhão que os contribuintes que moram no estado poderiam ter destinado. (continua após a publicidade)

Como cadastrar
1. O fundo deve ser instituído por lei específica. Além disso, o município precisa ter “Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente” ou dos “Direitos do Idoso”, conforme o fundo que desejar instituir, que será responsável pela destinação dos recursos.
2. O fundo precisa ter um CNPJ próprio, com o seguinte código e descrição da natureza jurídica: 133-3 – Fundo Público da Administração Direta Municipal.
3. O fundo precisa ter uma conta corrente bancária. A conta deve ser aberta em banco público e em nome do próprio fundo (específica com CNPJ do fundo).
4. O último passo é o cadastramento, que deve ser feito junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O Ministério encaminhará à Receita Federal o CNPJ, a conta bancária e os nomes do Fundo e do município, que serão inseridos no Programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2021.

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