O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 9ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, obteve a decisão mantendo o acórdão que suspendeu por cinco anos os direitos políticos da ex-governadora do Rio de Janeiro, Rosângela Barros Assed Matheus, a Rosinha Garotinho, e o ex-secretário de Comunicação do governo do Estado Ricardo Oliveira Bruno, por improbidade administrativa. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou o recurso de embargos de declaração propostos pelos réus.
Ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, a Ação Civil Pública (ACP) que deu origem ao processo teve início em 2008. O documento narra que às vésperas do segundo turno das eleições municipais, em outubro de 2004, o Governo do Estado do Rio de Janeiro deflagrou diversos programas assistenciais no Município de Campos dos Goytacazes, reduto eleitoral de Rosinha Garotinho, então governadora, e de seu marido Anthony Garotinho. Conforme descreve a ACP, o governo teria promovido cadastramento e distribuição de recursos do programa Cheque Cidadão, no valor de R$100, e o programa “Morar Feliz”, de casas populares, além da distribuição de material escolar fora da época da volta às aulas.
Poucos dias antes do segundo turno, o Jornal O Globo publicou editorial intitulado “Além dos Limites”, criticando o uso de programas assistenciais para fins eleitorais. Ainda segundo o relatório processual, o governo estadual custeou, no dia seguinte, um informe publicitário no mesmo jornal, em resposta.
A ACP narra que Ricardo Oliveira Bruno, à época secretário de Estado de Comunicação Social, contratou a publicação com recursos públicos no valor de R$ 165.979,44. O MPRJ sustentou que, em face do conteúdo político do informe publicitário, a responsabilidade pela mensagem também caberia a Rosinha Garotinho.
De acordo com a inicial, a veiculação do informe feriu o 37º artigo da Constituição Federal, segundo o qual os informes publicitários veiculados pelo governo devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo caracterizar promoção pessoal de autoridades. O informe publicitário não se dedicou a prestar quaisquer esclarecimentos à população ou mesmo promover a defesa dos programas assistenciais, mas sim atacar a credibilidade do órgão de imprensa em questão.
No mesmo sentido, o acórdão, proferido em maio deste ano, ressaltou que a publicação não ostentava quaisquer dos requisitos constitucionais. “Observe-se que, na publicação, sequer se encontra a defesa dos programas apontados no editorial. Parte-se para uma linha de defesa dos agentes públicos, ainda que não nominalmente citados, e de ataque das posições ideológicas do periódico ao longo de toda a sua história”, destacou o documento.
Para evidenciar que o entendimento dos desembargadores refletiu o do MPRJ, um trecho da inicial foi transcrito no acórdão: “Não há dúvidas de que, na arena política e ideológica, constitui um expediente legitimo suscitar questionamentos acerca da credibilidade e integridade de um órgão da imprensa que criticou, de forma veemente, o ocupante de um mandato público. Porém – e este é o ponto que merece ser sublinhado — o escopo da publicidade estatal, tal como definido na Constituição Federal, não é a promoção do debate político e ideológico, mas sim o da prestação de informações de interesse da população. Ou seja: não haveria qualquer óbice a que os governantes em questão (ou o partido político a que pertencem) custeassem, com seus próprios recursos, a publicação de informe publicitário tecendo as críticas que julgarem pertinentes à atuação de qualquer órgão de imprensa; o que não se há de admitir é que a divulgação desse discurso político-partidário seja realizado às custas dos cofres do Estado do Rio de Janeiro.”
O teor do acórdão foi mantido pela decisão que negou, na terça-feira, os Embargos de Declaração. Com isso, além da perda dos direitos políticos, Rosinha e Ricardo Bruno terão que ressarcir os cofres públicos estaduais em R$165.979,44, mesmo valor gasto com a veiculação do informe, com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a contratação da publicidade. Terão ainda que pagar multa civil com o mesmo valor e as despesas do processo.