Em uma ação movida pela Prefeitura de São Fidélis, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da Promotoria de Tutela do MP de Campos, pediu o bloqueio de bens do ex-prefeito Luiz Carlos Fernandes Fratani, o Fenemê, e de dois ex-secretários de sua gestão, sendo um deles, o atual vereador Higor Porto, e um ex-secretário de comunicação do município. Os três e a uma gráfica são acusados de atos de improbidade administrativa consistentes na utilização da máquina pública para promoção pessoal pela elaboração e distribuição de um revista periódica pela Secretaria Municipal de Comunicação Social com o único objetivo de promover pessoalmente os réus Higor Porto e Fenemê, que na época da distribuição, ocupavam respectivamente os seguintes cargos, Secretário Municipal de Assistência Social e Prefeito. A revista foi distribuída durante o desfile cívico de 7 de Setembro. Ainda de acordo com o Ministério Público, há indícios de possível fraude à licitação e favorecimento da gráfica, já que os serviços de impressão foram prestados em 2014, mas o pagamento, feito somente em 2016.
“O impresso não tinha apenas o objetivo de informar aos munícipes dos programas sociais desenvolvidos, mas ligar tais projetos pessoalmente aos primeiro e segundo réus e não ao município, como ente federativo.
Com isso, entende o Ministério Público que mostra-se conveniente, desde logo, seja ordenada, de forma liminar, a indisponibilidade dos bens dos demandados, com o escopo de que não se frustre futura execução de decreto condenatório referente ao ressarcimento ao erário. A indisponibilidade de bens, malgrado possa inicialmente parecer possuir a natureza de sanção, a partir de uma primeira leitura do artigo 37, § 4º, da Constituição da República, tem, em verdade, natureza de medida cautelar, a qual busca garantir o resultado prático do processo, com a efetiva aplicação das sanções por improbidade administrativa e o próprio ressarcimento do erário“, diz um dos trechos da ação.