MP diz que, até o momento, não foram encontrados indícios da participação de Witzel em contratos para compras de testes de Covid-19

Segundo o MP, se surgirem indícios, o nome do governador será incluído na ação. Há outros inquéritos instaurados para apurar a responsabilidade do governador em outras contratações na área de Saúde ocorridas durante a pandemia

O Ministério Público do Estado do Rio divulgou uma nota esclarecendo que não são verdadeiras as notícias veiculadas por alguns veículos de comunicação de que “o MPRJ inocentou o governador” das investigações levadas a efeito na área da Saúde, no âmbito estadual. Segundo o Ministério Público, na verdade, o que os promotores de Justiça incumbidos das investigações mencionaram em sua manifestação, lançada oficialmente nos autos, foi que, até o momento da propositura da ação destinada a responsabilizar agentes públicos e particulares por irregularidades em contratos de aquisição de testes para detecção de COVID-19, não foram encontrados indícios da participação do governador.

Segundo a nota do MP, “tal esclarecimento, consignado na própria petição inicial da ação, se fazia necessário para que o magistrado pudesse examinar a atribuição dos promotores de Justiça para o seu ajuizamento. Naquele momento, não cabia ao MPRJ postergar o início da ação, sob pena de propiciar o desfazimento de bens e valores por parte dos investigados, com prejuízo para o posterior ressarcimento ao erário. O esclarecimento, portanto, não autoriza a ilação de que se tenha isentado o governador de qualquer responsabilidade. É óbvio que, se o panorama probatório se alterar e surgirem indícios da participação do chefe do Executivo Estadual nos atos irregulares, a inclusão do seu nome na ação será imediatamente promovida, por meio de regular aditamento“, diz a nota.

O Ministério Público disse ainda que paralelamente à ação relacionada aos testes para detecção de COVID-19, há inquéritos civis instaurados pela SubCivel/MPRJ, para apurar a responsabilidade do governador em outras contratações na área de Saúde, ocorridas durante a pandemia. Estas investigações tramitam no GAECC/MPRJ e se encontram sob sigilo. O MP esclareceu ainda que a atribuição para ajuizar ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o Governador do Estado é, nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público, do Procurador Geral de Justiça perante Juízo de primeiro grau. Já a atribuição para investigar e processar criminalmente o Governador é do Procurador-Geral da República em virtude de o governador ter foro especial por prerrogativa de função perante o Superior Tribunal de Justiça.

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