
O Ministério Público de São Fidélis cumpriu nesta quarta-feira (11/10) um mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura do município. Segundo o promotor Bruno Santarém, o objetivo era encontrar documentos que comprovam que o ex-prefeito David Loureiro continua exercendo cargos públicos. Ao SF Notícias, o promotor informou que entre os documentos apreendidos estão extratos bancários de David Loureiro que foram encontrados na gaveta de uma mesa no gabinete da prefeitura.
“Apesar da decisão proibitória transitada em julgada que o condenou por desvio de recurso públicos. Para tanto, o denunciado vem frequentando, de forma clandestina, a Prefeitura de São Fidélis, situada a poucos metros do Fórum da Comarca. Essa conduta revela audácia, sentimento de impunidade, desprezo e desrespeito pela decisão proferida pelo Poder Judiciário local”, disse o promotor.
Na denúncia, o MP lembra que em 2014 David Loureiro foi condenado por improbidade administrativa e proibido de contratar e receber benefícios direta ou indiretamente do Poder Público por 10 anos. A prefeitura foi notificada em 2015, mas David foi nomeado como secretário de governo em janeiro desse ano. A nomeação foi impugnada pela Câmara de Vereadores em fevereiro.
Ainda de acordo com a denúncia, a Técnica de Notificação e Atos Intimatórios do Ministério Público esteve na prefeitura no dia 16 de maio e constatou que o ex-prefeito estava participando de uma reunião no gabinete. O promotor informou ainda que em 13 de julho de 2017 o denunciado foi novamente contratado pelo Município para exercer função de “extensionista agrícola” com lotação do Gabinete do Prefeito com remuneração mensal de R$ 5.927,73 (cinco mil, novecentos e vinte e sete reais). De acordo com o Ministério Público, o contrato está em vigor até a presente data.
David deve ressarcir ao município a quantia de R$ 140.958,22 (cento e quarenta mil, novecentos e cinquenta e oito reais), em razão da prática do ato de improbidade pelo qual foi condenado.
A lei municipal, que dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal e Prefeitura de São Fidélis, proíbe, em seu artigo 1º, “g”, a nomeação de pessoas condenadas à suspensão de direitos políticos em decisão transitada em julgado proferida por órgão colegiado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que importe em lesão ao erário e enriquecimento ilícito.