Moradores fecham BR-365 em manifestação contra resultado das eleições em Cardoso Moreira

Moradores do município de Cardoso Moreira fecharam a BR-356 na noite desta sexta-feira (07/10) em protesto contra o resultado das eleições no município. O grupo alega que algumas pessoas não conseguiram votar e que urnas apresentaram problemas.

“Pessoas indo votar e sendo tidas como morta. Eleitores em Outeiro recebendo senhas para votar”, disse uma moradora que não quis se identificar. No município, o Candidato Gilson Nunes Siqueira foi eleito com 50,29% dos votos válidos, um total de 4.749 votos.

Em segundo lugar ficou Gege Cantarino, com 4.491 votos, cerca de 47,56% dos votos válidos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, 1.789 pessoas não foram votar, o que poderia ter mudado o resultado das eleições.  Cerca de 101 pessoas votara em branco e outras 288 votaram nulo.

Em nota enviada ao SF Notícias o TRE informou que:  “Os processos de registro estão sendo julgados com prioridade pela Justiça Eleitoral Fluminense, justamente para dar uma resposta à população sobre o resultado das eleições. O problema apontado, no entanto, foi gerado por uma mudança na legislação, feita pelo Congresso Nacional, que modificou a data de entrega dos pedidos de registro de candidatura, encurtando consideravelmente o período de julgamento desses processos.

manifestacao-cardoso-moreira-fO Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro está se empenhando para julgar todos os pedidos o mais rápido possível. Apenas nesta quarta (5) e quinta-feira (6), foram julgados inúmeros processos desse tipo, incluindo sete referentes a candidatos a prefeito, que obtiveram o primeiro lugar em número de votos, mas estavam indeferidos com recurso. Vale ressaltar, entretanto, que, depois de julgado pelo TRE-RJ, ainda cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Com relação ao fato de uma pessoa votar no lugar de outra, o TRE-RJ informa que, mesmo com toda a orientação realizada pela Justiça Eleitoral durante o treinamento dos mesários, infelizmente ainda se verificam situações em que, por erro humano, a votação de um eleitor é liberada em nome de outro, geralmente em nomes contíguos no caderno de votação. Nesses casos, quando a pessoa em nome de quem o voto foi liberado erroneamente chega para votar, ela não consegue fazê-lo e recebe uma declaração de comparecimento sem voto. Essa questão é mais um motivo que demonstra a importância do recadastramento biométrico dos eleitores, que evitaria tal tipo de problema e está sendo realizado pelo TRE-RJ no estado do Rio”.

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