Ministério Público recomenda medidas mais restritivas para São Fidélis e cidades do Norte Fluminense; veja quais

Entre as recomendações estão restringir horário de funcionamento de estabelecimentos, inclusive os essenciais, restringir a venda de bebidas alcoólicas e outros itens não essenciais nos estabelecimentos que permanecerem abertos e limitar a circulação de pessoas em vias públicas

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos, expediu, nesta segunda-feira (22/03), recomendação aos municípios de Campos dos Goytacazes, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra, para que se adotem medidas mais restritivas de isolamento social, para conter o avanço da pandemia de Covid-19. Entre as considerações no documento o órgão lembra que na semana passada houve um grande aumento de casos de contaminação por COVID-19, levando a ocupação de todos os leitos de UTI dos municípios de Campos dos Goytacazes e de São João da Barra, com a colocação de pacientes na fila do sistema de regulação estadual, e que, se não houver a implementação de medidas efetivas contra a aglomeração e circulação de pessoas, há sério risco de desassistência aos pacientes infectados por Covid-19, com possibilidade até mesmo de óbito.

Para o MP, os municípios devem adotar medidas mais restritivas, principalmente para atividades econômicas não essenciais e ensejadoras de aglomeração, que venham a ser compatíveis com a indicação de risco, tendo como base a análise da atual situação dos municípios, em especial com o número de leitos UTI e enfermaria ocupados, quantidade de novos infectados e velocidade de infecção notada em razão do aumento da procura às unidades de saúde, entre outros critérios técnico-científicos. Pela recomendação, os municípios devem levar em consideração que a natureza de determinados locais e empreendimentos podem gerar aglomerações de pessoas e aumento do índice contaminação por COVID-19; com isso, devem se manter fechados, durante o período apontado pela recomendação, os seguintes:

Casas noturnas, bares, restaurantes, quiosques, trailers, food trucks, barraquinhas, dentre outros locais similares, sendo autorizado o funcionamento por delivery, sem a possibilidade de take away; cinema, teatros e locais similares; shoppings, mesmo que somente na área destinada aos restaurantes, bares e lanchonetes com ou sem praça de alimentação; academias, clubes, escolas de dança ou outros esportes, além de outros locais de prática desportiva, públicos ou privados, sendo autorizada a realização de forma remota; campos de futebol e quadras desportivas de qualquer espécie, públicas ou privadas; igrejas e outros locais de exercício do direito ao culto religioso; praias, lagoas, cachoeiras, rios e outros locais em que haja a prática de recreação em grupo; parques, hortos e praças onde haja prática desportiva ou de recreação em grupo, com limitação do número de pessoas; escolas, cursos de qualquer natureza, e aulas presenciais, sendo autorizada a realização de forma remota; salões de beleza, pedicure, manicure, clínicas de estética, dentre outros estabelecimentos similares.

O Ministério Público recomenda ainda que os municípios apontem restrição do horário de funcionamento dos demais estabelecimentos, inclusive os essenciais, com reserva de horário para atendimento de idosos acima de 60 (sessenta) anos; bem como, limitação do acesso com fixação do número máximo de pessoas; que apontem a limitação do número de pessoas que realizam a prática desportiva ao ar livre em via pública, que deve ser individual ou em dupla; que implementem, inclusive no transporte público coletivo, com limitação de passageiros e obrigatoriedade do uso de máscaras; que restringem a venda de bebidas alcoólicas e outros itens não essenciais nos estabelecimentos que permanecerem abertos, a fim de reduzir o tempo de permanência de pessoas no interior dos mesmos e evitar aglomerações das proximidades; que limitem a circulação de pessoas em via públicas, definindo horários variados e rodízios para o funcionamento de estabelecimentos; bem como, limitação de horário para circulação em vias públicas, exceto para os deslocamentos justificados (atendimento médico, retorno à residência, trabalho, dentre outros); que implementem barreiras sanitárias com a finalidade de conscientizar, orientar quanto às medidas de prevenção ao COVID-19, como uso de máscaras, álcool em gel e isolamento social, e encaminhar eventuais sintomáticos a atendimento médico.

O órgão também recomenda que prefeitos e secretários municipais de Saúde intensifiquem, através dos canais já existentes, inclusive redes sociais em perfis institucionais, as campanhas de esclarecimentos à população e conscientização sobre as medidas restritivas em vigor, bem como sobre os riscos decorrentes da não adesão ao isolamento social, alertando para os índices de contaminação preditos pela ciência e, ainda, promovendo outras medidas preventivas que entenderem cabíveis.

Outra recomendação é intensificar a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas que foram implementadas, principalmente quanto aos estabelecimentos que devem permanecer fechados, horários de funcionamento, uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel, distanciamento em filas, aglomerações em locais públicos e privados; inclusive nos locais comumente de problemas, como bancos, lotéricas e locais de vacinação.

As medidas deverão ser mantidas por 14 dias, podendo ser revistas durante este prazo, em razão de mudança do cenário municipal, com sua manutenção ou substituição por outras medidas mais ou menos restritivas. Eventual obstrução ao atendimento à recomendação pode importar em ato de improbidade administrativa, passível de responsabilização pessoal a ser verificada pelo Ministério Público Estadual. Bem como, os gestores podem informar ao Ministério Público os estabelecimentos que não cumprirem as restrições, mesmo com a devida fiscalização e atuação com o poder de polícia municipal, com a finalidade de responsabilização dos seus representantes legais. O descumprimento da recomendação constitui dolo dos Prefeitos Municipais e respectivos Secretários de Saúde que, ao descumpri-las, assumirão a posição de agente garantidor dos óbitos e agravamentos dos seus munícipes que aguardarem vagas por Leitos de UTI. O documento completo pode ser visto AQUI. As prefeituras devem responder em 24 horas ao Ministério Público.

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