Ministério Público quer rigor na fiscalização contra motos “barulhentas” no estado

Recentemente, condomínios de Campos proibiram a entrada de motos com escapamento aberto. O barulho provocado por essas motos também tem gerado reclamações de moradores nas redes sociais em diversas cidades da região
Foto: SF Notícias

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil para apurar possível falta de fiscalização de poluição sonora provocada por motos com escapamento aberto. O procedimento foi instaurado a partir de denúncias da imprensa abordando a falta de fiscalização em relação a motos que tiveram o sistema de descarga alterado – retirando o silenciador ou substituindo o cano original por outro –, produzindo, dessa forma, uma acentuada poluição sonora. De acordo com o MP, o procedimento foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente do Núcleo Niterói, mas a medida vale para todo o estado do Rio. A Promotoria de Justiça oficiou o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) solicitando informações sobre quais medidas de polícia administrativa estão sendo adotadas e as que irão adotar para coibir tais condutas irregulares. (continua após a publicidade)

De acordo com o promotor de Justiça Luciano Mattos, o barulho excessivo afeta a saúde e a qualidade de vida das pessoas. “Tomei conhecimento por matéria jornalística e nas redes sociais que essa questão está causando incômodos sérios para muitas pessoas. Então decidi apurar sobre os órgãos responsáveis pela fiscalização e cobrar que efetivamente seja coibida essa prática, que, além dos transtornos causados, pode até causar danos à saúde.” Recentemente, condomínios de Campos proibiram a entrada dessas motos. Entregadores que possuem motos com alteração no escapamento precisam deixar o veículo fora do condomínio. O barulho provocado por essas motos também tem gerado reclamações de moradores nas redes sociais em diversas cidades da região, entre elas, Nova Friburgo, Santo Antônio de Pádua e São Fidélis. Segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motociclistas flagrados conduzindo veículos com descarga livre ou com silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante, respondem por infrações de natureza grave, passível de multa no valor de R$ 195,25, além de retenção do veículo.

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