Macaé Sports terá que devolver R$ 12.779,55 aos cofres públicos

TCE RJ 3
Foto: SF Notícias

A primeira imputação de débito (devolução de dinheiro público) decidida numa das duas Câmaras de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), inauguradas há duas semanas, ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (28/06). Seguindo os votos do conselheiro-relator Marco Antônio Barbosa, os membros da Câmara de Julgamento 2 determinaram a devolução de R$ 107.328,48 aos cofres públicos. O valor corresponde a irregularidades descobertas nas prefeituras de Duque de Caxias e Macaé.

No caso da imputação de débito junto ao município de Duque de Caxias, a infração nas contas públicas ocorreu no exercício de 2002, quando a Casa José Antônio de Freitas não comprovou a aplicação de R$ 38.200 repassados pela Secretaria de Assistência Social de Duque de Caxias. Após os trâmites legais ao longo de 14 anos e 9 sessões plenárias na Corte de Contas, o valor foi atualizado para R$ 94.548,93. A partir do recebimento desta determinação, os representantes da Casa José Antônio de Freitas terão 30 dias para devolver a quantia à Prefeitura.

Da mesma forma, foi constatada  irregularidade em Macaé, no ano de 2009. O corpo técnico do TCE-RJ não encontrou a justificativa para um gasto de R$ 8.245,86. Em resumo, a Fundação de Esporte e Turismo de Macaé repassou um total de R$ 308 mil à instituição Macaé Sports, que comprovou a aplicação de R$ 299.754,14, restando sem comprovação uma diferença de R$ 8.245,86. Com a atualização dos valores, hoje, a Macaé Sports terá que devolver aos cofres públicos o total de R$ 12.779,55, no prazo de 30 dias a contar o recebimento da imputação.

A Câmara 2 é presidida pelo conselheiro Marco Antônio Barbosa e integrada pelos conselheiros Aloysio Neves (vice-presidente) e Marianna Willeman, além da auditora substituta de conselheiro Andrea Martins.

Criadas pelo presidente Jonas Lopes de Carvalho Junior, por meio da Deliberação 263/2015, as duas Câmaras de Julgamento do TCE-RJ são integradas por três conselheiros, um auditor substituto e um representante do Ministério Público Especial, que analisam matérias que não são de competência exclusiva do Plenário, como por exemplo, processos relativos à concessão de aposentadorias e pensões.

A novidade é considerada um fato histórico para o controle externo exercido pela Corte de Contas. A criação das Câmaras Julgadoras propiciará a descentralização das decisões e a aceleração da tramitação dos processos.

Fonte: TCE-RJ

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