Lei: Renda familiar será critério de desempate em acesso às universidades

Candidato com renda familiar inferior a dez salários mínimos terá preferência em caso de empate no processo seletivo de pós-graduação, mestrado e doutorado, cursos de especialização e aperfeiçoamento das universidades estaduais

O candidato com renda familiar inferior a dez salários mínimos terá preferência em caso de empate no processo seletivo de pós-graduação, mestrado e doutorado, cursos de especialização e aperfeiçoamento das universidades estaduais do Rio. A decisão ficará a cargo das instituições de ensino, de modo a respeitar a autonomia universitária. A medida também poderá ser estendida aos cursos de graduação dessas instituições. A Lei 8.469/19, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo na manhã desta terça-feira (16/07).

Ainda segundo o texto da lei, também poderá ter prioridade de matrícula, em caso de empate, o candidato que tiver menor renda familiar. A lei também determina que as universidades privadas do estado que adotarem processo seletivo para a concessão de bolsas de estudos para acesso aos programas de pós-graduação, mestrado e doutorado, cursos de especialização e aperfeiçoamento poderão utilizar o mesmo critério.

“O desempate baseado na renda garante àqueles que têm menos possibilidade de acesso ao ensino superior privado o ingresso nas universidades públicas, levando-se em conta tratar-se de candidatos com a mesma pontuação. É importante destacar que não se trata de novo sistema de reserva de vagas, mas sim, de estabelecer critério de desempate para candidatos que obtiveram a mesma classificação”, explicou o autor da lei.

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