Justiça suspende concurso público de Quissamã

O Desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, proferiu uma decisão suspendendo o andamento do concurso público da Prefeitura Municipal de Quissamã, acatando pedido do Ministério Público que apontou irregularidades na realização do mesmo, entre elas, foi de que o edital
só previa as inscrições apenas no modo presencial, tendo os interessados que se
deslocarem até o município.

O desembargador citou outras irregularidades na decisão, como a indicação de apenas uma obra como referência bibliográfica, sendo tal obra vendida exclusivamente em Quissamã, e ainda, em entidade comandada pela própria autora da obra, o que viola o artigo 77, inciso 8º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

A decisão foi proferida no último dia 25/03, mas o ofício informando ao juízo da Comarca  só foi expedido na tarde desta sexta-feira (28/03).

 

 

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