A Justiça negou mais um pedido feito pelo prefeito de São Fidélis, Amarildo Alcântara, dessa vez, para suspender o andamento do processo de cassação 41/2024 na Câmara de vereadores de São Fidélis, até o julgamento de mérito de uma ação, bem com a procedência do pedido para declarar a parcialidade do vereador Rodrigo Oliveira Santana para funcionar no âmbito do processo de cassação e para anular todos os atos realizados pela comissão processante, desde ingresso do referido vereador na mesma.
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O prefeito questionou o fato de Rodrigo Santana ser membro da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e Relator da Comissão Processante Parlamentar, e alegou que o processo encontra-se eivado de vício decorrente da ausência de imparcialidade do vereador. O Ministério Público, através do Promotor de Justiça Bráulio Gregório Camilo Silva, se manifestou pelo indeferimento do pedido de Concessão de Tutela Provisória de Urgência feito pelo prefeito, e o Juiz Otávio Mauro Nobre indeferiu o pedido.
O promotor lembrou que os fatos objeto da comissão processante se referem a um encontro fortuito de provas, considerando que apenas durante o depoimento (na Comissão Parlamentar de Inquérito) das denunciantes do processo de cassação é que a suposta participação do requerente no déficit do fundo de previdência veio a lume, e que os indícios no sentido da ocorrência de crime de responsabilidade por parte do Prefeito devem ser tidos como mero encontro fortuito de prova, incapazes de macular a imparcialidade do vereador.
Já o Juiz disse que o fato do vereador te acompanhado o cumprimento de mandado de busca e apreensão no “Fundão” por si só demonstra interesse em verificar o fiel cumprimento da ordem ou até trazer subsídios ao interessado para eventual novo requerimento ou evitar algum embaraço. Diversa é a hipótese de um magistrado, cuja imparcialidade deve ser total.
“Repito, em se tratando de procedimentos administrativos, a CPI e a Comissão Processante, distintos, sendo esta processante desencadeada por eleitor estranho aos quadros da municipalidade, não vejo imparcialidade do vereador Rodrigo, lembrando que o fato de se trata de membro da oposição (política) não traz qualquer embaraço neste aspecto. O compartilhamento de provas ou a inserção de provas na CPI produzidas, no procedimento de “cassação”, não aponta a parcialidade de um vereador que participa de ambas as comissões. Friso também que os documentos e extratos bancários não se referem ao Prefeito, somente em uma audiência teve ele o nome ventilado em depoimentos, que, por certo, ainda aponta a necessidade de maior, investigação”, diz um trecho da decisão do Juiz.
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