Justiça nega pedido do prefeito de São Fidélis para suspender processo de cassação

Prefeito disse haver parcialidade do vereador Rodrigo Oliveira Santana, pelo fato dele ser membro da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e Relator da Comissão Processante.

A Justiça negou mais um pedido feito pelo prefeito de São Fidélis, Amarildo Alcântara, dessa vez, para suspender o andamento do processo de cassação 41/2024 na Câmara de vereadores de São Fidélis, até o julgamento de mérito de uma ação, bem com a procedência do pedido para declarar a parcialidade do vereador Rodrigo Oliveira Santana para funcionar no âmbito do processo de cassação e para anular todos os atos realizados pela comissão processante, desde ingresso do referido vereador na mesma.

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O prefeito questionou o fato de Rodrigo Santana ser membro da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e Relator da Comissão Processante Parlamentar, e alegou que o processo encontra-se eivado de vício decorrente da ausência de imparcialidade do vereador. O Ministério Público, através do Promotor de Justiça Bráulio Gregório Camilo Silva, se manifestou pelo indeferimento do pedido de Concessão de Tutela Provisória de Urgência feito pelo prefeito, e o Juiz Otávio Mauro Nobre  indeferiu o pedido.

O promotor lembrou que os fatos objeto da comissão processante se referem a um encontro fortuito de provas, considerando que apenas durante o depoimento (na Comissão Parlamentar de Inquérito) das denunciantes do processo de cassação é que a suposta participação do requerente no déficit do fundo de previdência veio a lume, e que os indícios no sentido da ocorrência de crime de responsabilidade por parte do Prefeito devem ser tidos como mero encontro fortuito de prova, incapazes de macular a imparcialidade do vereador.

Já o Juiz disse que o fato do vereador te acompanhado o cumprimento de mandado de busca e apreensão no “Fundão” por si só demonstra interesse em verificar o fiel cumprimento da ordem ou até trazer subsídios ao interessado para eventual novo requerimento ou evitar algum embaraço. Diversa é a hipótese de um magistrado, cuja imparcialidade deve ser total.

“Repito, em se tratando de procedimentos administrativos, a CPI e a Comissão Processante, distintos, sendo esta processante desencadeada por eleitor estranho aos quadros da municipalidade, não vejo imparcialidade do vereador Rodrigo, lembrando que o fato de se trata de membro da oposição (política) não traz qualquer embaraço neste aspecto. O compartilhamento de provas ou a inserção de provas na CPI produzidas, no procedimento de “cassação”, não aponta a parcialidade de um vereador que participa de ambas as comissões. Friso também que os documentos e extratos bancários não se referem ao Prefeito, somente em uma audiência teve ele o nome ventilado em depoimentos, que, por certo, ainda aponta a necessidade de maior, investigação”, diz um trecho da decisão do Juiz.

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