Justiça mantém condenação de ex-vereador de São Fidélis por atropelamento e morte de jovem

De acordo com a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de São Fidélis, ele foi condenado a pagar mais de R$ 400 mil para a mãe e irmã da vítima
Fotos: arquivo SF Notícias

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso do ex-vereador de São Fidélis, Manoel Veiga Amaral, e manteve a condenação do advogado pelo atropelamento e morte do jovem Robson Valente da Fonte, de 20 anos, ocorrida em 2013.

A vítima retornava de um show no Parque de Exposições em julho daquele ano, e estava na companhia de outros três amigos, quando foi atropelada pelo carro, modelo HB20, dirigido pelo ex-vereador. Segundo a sentença, os familiares “aduziram que o réu agiu com imprudência e negligência ao conduzir o veículo em velocidade incompatível com a via pública, vez que período urbano onde o máximo permitido é 40 km/h, atingindo em cheio a vítima no acostamento o que causou a morte, na medida que se estivesse dentro dos limites de velocidade permitido teria causado ferimentos leves à vítima.

Conforme o acórdão (Confira AQUI), o juízo levou em consideração: o fato do condutor ser ex-vereador do município e advogado, o que considerou acentuar o grau de culpa do ofensor;  a vítima teve sua vida ceifada precocemente, com somente 20 anos de idade, o que entendeu alargar a extensão do dano; e, que o fato teve grande repercussão no município, o que deve ser considerado no caráter punitivo e pedagógico.

De acordo com a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de São Fidélis, Veiga Amaral foi condenado a pagar mais de R$ 400.000,00 para a mãe e irmã da vítima. Sendo para a mãe, dois terços do salário mínimo vigente, valor este até a data que o jovem completaria 25 anos, e após um terço do salário mínimo nacional, até a data que o falecido completaria 65 anos ou o falecimento da mãe, o que ocorrer primeiro. Para a irmã e também para a mãe, segundo a sentença ele deverá pagar R$ 100.000,00 a cada.

Ao SF Notícias, Veiga Amaral disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. “Existe o seguro que garante a indenização da família. Estou tranquilo em suportar as adversidades jurídicas. O que a Justiça determinar depois de esgotados os recursos vou acatar. Essa tragédia marcou a mim e minha família como também a família da vítima. Na esfera criminal fui absolvido de embriaguez e omissão de socorro e condenado a prestar serviço comunitário que já cumpri integralmente. Vou aguardar serenamente o final do processo Civil e acatar a decisão judicial da terceira instância”.

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