Justiça eleitoral julga improcedente pedido de cassação do prefeito e vice-prefeito de São Fidélis

O juiz da 35ª Zona Eleitoral de São Fidélis julgou improcedente a ação por suposta prática de abuso de poder político e econômico

A Justiça Eleitoral, através do juiz da 35ª Zona Eleitoral de São Fidélis, Otávio Mauro Nobre, julgou improcedente a ação contra o prefeito de São Fidélis, Amarildo Alcântara, e o vice José William, por suposta prática de abuso de poder político e econômico. A decisão foi proferida na segunda-feira (19/07). Segundo o autor, o prefeito e o vice teriam praticado sete condutas ilícitas violando as normas eleitorais e a normalidade e legitimidade das eleições municipais de 2020, sendo que todas foram julgadas improcedentes. “Ao findar a instrução probatória, na qual foi assegurada às partes o direito de ampla defesa e contraditório, entendo que os fatos descritos pelo Investigante não restaram comprovados como narrados” – diz trecho da sentença.

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“Há muitos anos São Fidélis vem convivendo com essa conduta, na qual um grupo político tenta superar a sua derrota nas urnas investindo esforços em “judicializar” o pleito, causando terror na véspera e após as eleições. Mas o que já era esperado se concretizou hoje, nos dando uma segunda vitória que representa muito mais do que um embate político, representa a vitória da democracia e da escolha popular” – publicou o prefeito Amarildo em seu perfil em uma rede social.

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