Justiça determina que estado construa unidade para menores infratores até fevereiro de 2020

Atualmente, devido à superlotação, o Degase está tendo que liberar os menores infratores em várias unidades do estado. Cerca de 400 devem ser liberados

O Governo do Estado do Rio terá que construir, até o dia 29 de fevereiro de 2020, uma nova unidade, com capacidade de 90 vagas, para internação de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. A decisão é da juíza Lucia Glioche, titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio. Em audiência especial realizada na última sexta-feira (7/6), a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 100 mil a ser paga pelo estado em favor do Fundo do Conselho Estadual da Defesa da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro, em caso de descumprimento.

A magistrada concedeu a liminar na ação movida pelo Ministério Público contra o estado. Na decisão, a juíza estabeleceu prazo de seis meses, a partir da conclusão da construção da unidade, para garantir toda a estrutura física e de pessoal para o funcionamento das novas instalações. Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria do Estado e do Degase participaram de nova audiência com a juíza Lúcia Glioche. Foi fechado acordo para implementação da Central de Regulação de Vagas voltada ao gerenciamento da ocupação das unidades de internação e semiliberdade destinadas aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Atualmente, devido à superlotação, o Degase está tendo que liberar os menores infratores em várias unidades do estado. Cerca de 400 devem ser liberados. A liberação é para cumprir uma decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a transferência de menores infratores que estejam em unidades superlotadas de quatro estados – Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro – para estabelecimentos mais vazios, ou a liberação – através de um habeas corpus coletivo – caso não haja locais de internação mais vazios ou com vagas disponíveis. Com isso, os infratores passariam a cumprir internação domiciliar.

Os infratores que serão liberados são aqueles que praticaram atos considerados menos graves, como furto, receptação e tráfico sem uso de armas. O Degase informou ainda que não é possível prever quantos jovens vão ganhar a liberdade e nem quando eles serão liberados, pois o órgão é apenas o executor das medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário. O Degase fará as liberações a partir das decisões judiciais, após o recebimento da mesma, e o órgão irá liberar estes adolescentes mediante a presença dos responsáveis legais, que assinarão o termo de entrega.

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