
O juiz eleitoral Otávio Mauro Nobre, da 35ª Zona Eleitoral, em São Fidélis, acompanhado do representante do Ministério Público Eleitoral, reuniu-se com os representantes das coligações participantes do pleito municipal de 2016. O encontro serviu para definir condutas sobre a propaganda das candidaturas.
Uma das condutas tratadas é que cada coligação majoritária utilizará apenas dois carros de som para a propaganda eleitoral, sendo um para a área urbana e outro para a zona rural, devendo serem divulgadas as propagandas dos candidatos a prefeito e vereadores da coligação. Além disso, também ficou decidido que a propaganda sonora móvel deverá observar o limite de 55 decibéis, e os horários da lei municipal, de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, e sábado das 8h às 12h, sendo proibida de 12h às 8h da segunda-feira.
Nos comícios, serão permitidos fogos de artifícios. A distribuição de santinhos deverá ser feita em mãos ao eleitor, e não poderá haver ‘derrame’ em vias públicas, durante passeatas, comícios e, especialmente, na véspera do pleito, ficando o candidato sujeito à responsabilização criminal e eventual representação por parte do Ministério Público Eleitoral.