Juiz concede liberdade provisória a idoso que atirou em gari em São Fidélis

Vítima permanece com bala alojada. O acusado está proibido de frequentar e de acessar locais que vendam bebidas alcoólicas, ficando, ainda, proibido de ingerir bebida alcoólica em via pública
Acusado foi preso por policiais da 135ª DP de Itaocara

A Justiça concedeu liberdade provisória ao idoso que atirou contra um gari em São Fidélis, no Norte Fluminense. O crime (reveja AQUI) aconteceu no começo da tarde da última quarta-feira (07/10) na Avenida Emygdio Maia Santos (trecho urbano da RJ-158), próximo ao Rancho Coroados, no bairro Vila dos Coroados. O acusado foi preso por policiais da 135ª Delegacia Legal de Itaocara que passavam pelo local no momento do crime, mas solto em uma audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (08). Já o gari, baleado enquanto trabalhava, foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital Armando Vidal, sendo transferido para o Hospital Ferreira Machado. Ao SF Notícias, a mãe da vítima contou que seu filho já recebeu alta e não pôde passar por procedimento cirúrgico para retirada do projétil, devido ao local em que a bala ficou alojada, sobre a região das nádegas. “A família do agressor não se manifesta nem pra saber se meu filho está bem. Daqui a pouco o agressor será solto e tudo continua como antes. Como se nada aconteceu, e um pai de família em cima de uma cama sentindo dor”, disse ela. (continua após a publicidade)

Arma usada no crime

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) confirmou ao SF Notícias que o acusado já está em liberdade. Em sua decisão, o juiz considerou a avançada idade do autor do crime, que possui 85 anos, e a sua primariedade. “Por sua vez, a despeito da prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, não vislumbro o periculum libertatis. Veja, o delito, em tese, praticado pelo custodiado é bastante grave, no entanto, não se pode desconsiderar a avançada idade do custodiado, que possui 85 anos, e a sua primariedade. Como se vê, é bem capaz de estarmos diante de um episódio isolado na vida do custodiado”, diz um trecho da decisão. Em relação à informação de que o acusado teria ingerido bebida alcoólica no dia do crime, o Juiz impôs cumprimento de medida cautelar. O acusado está proibido de frequentar e de acessar locais que vendam bebidas alcoólicas, ficando, ainda, proibido de ingerir bebida alcoólica em via pública.

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