Estado sanciona lei que cria multa de até R$ 37 mil para quem furar fila da vacinação contra Covid

O texto define punições para a pessoa que receber a imunização, mas também para o agente público responsável pela aplicação, seja ele concursado, comissionado ou contratado em regime celetista

Imagem: Divulgação/ Governo do Estado do Rio

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou, nesta quarta-feira (24/03), a Lei 9.223/21, que cria multa entre R$ 3.705,30 e R$ 37.053,00 para as pessoas que furarem a fila da vacinação contra a Covid-19. O texto define punições para a pessoa que receber a imunização, mas também para o agente público responsável pela aplicação, seja ele concursado, comissionado ou contratado em regime celetista. “Adoraríamos não ter que sancionar uma lei como esta. Infelizmente, algumas pessoas não entendem a importância, para todos nós, de seguirmos o cronograma de vacinação. Cabe ao poder público, então, criar medidas para punirmos as pessoas que, de forma extremamente egoísta, tentam burlar as regras. Vamos ser duros” – afirmou o governador.

A norma prevê a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar, caso a infração seja cometida por servidor público estadual, efetivo ou comissionado, além do imediato desligamento do colaborador contratado em regime celetista e terceirizado. A Secretaria de Estado de Saúde deverá ser informada periodicamente sobre o quantitativo de pessoas que foram imunizadas, sendo que, conforme o texto: “cada dose aplicada da vacina deverá ser registrada de modo nominal/individualizado no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI)”. A regra isenta de punição os “casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina”.

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