Estado do RJ institui Cartão Recomeçar de R$ 3 mil para famílias de baixa renda atingidas por desastres naturais

Valor deve ser pago em parcela única e é destinado à população de baixa renda atingida por desastres naturais decorrentes de enchentes, deslizamentos, desabamentos e incêndios. Cerca de 20 mil famílias do estado devem ser beneficiadas

O Governo do Estado publicou, nesta terça-feira (03/05), o decreto que regulamenta mais um auxílio para vítimas das fortes chuvas no Rio de Janeiro. O cartão Recomeçar, no valor de R$ 3 mil e pago em parcela única, é destinado à população de baixa renda atingida por desastres naturais decorrentes de enchentes, deslizamentos, desabamentos e incêndios. O benefício estadual tem o objetivo de cobrir despesas com mobiliário residencial, eletrodomésticos e materiais de construção. Cerca de 20 mil famílias do estado devem ser beneficiadas, segundo o Executivo fluminense.

“Esta é mais uma ação que resulta da escuta da população. Posso imaginar a dor de quem perde uma casa e o que conquistou ao longo de uma vida. Por isso, criamos o cartão Recomeçar, que simboliza um alento para as vítimas. O compromisso desta gestão é de auxiliar quem mais precisa”, disse o governador.

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O benefício é oferecido na forma de um cartão de débito por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, emitido pelo Banco do Brasil, para a compra dos itens em lojas específicas. Vale lembrar que o cartão só estará habilitado para uso após 72 horas da entrega. Outro critério estabelecido no decreto é estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. Não haverá, ainda, a possibilidade de retirada do dinheiro em espécie.

As famílias fluminenses receberão o auxílio mediante a decretação, por parte dos municípios, dos estados calamidade e/ou emergência e posterior homologação do Governo do Estado. Além disso, as cidades deverão firmar um termo de cooperação para que o cadastramento das famílias e os dados das beneficiárias do Cartão Recomeçar sejam gerados pelos municípios afetados. Ao Governo do Estado, caberá o pagamento dos benefícios.

O beneficiário poderá comprar materiais de construção em geral, mobiliário residencial e eletrodomésticos (refrigeradores, freezer, condicionador de ar, lava-louças, lavadora de roupas, secadoras, forno micro-ondas, entre outros).

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