Enfrentamento à Covid-19: Prefeitura de Santa Maria Madalena decreta toque de recolher entre 22h e 5h

Segundo o decreto, neste período fica vedada a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do município. As medidas já estão em vigor e valem até o dia 29 de março

Foto: Vanessa Gonçalves

A Prefeitura de Santa Maria Madalena, na Região Serrana do Rio, publicou nesta segunda-feira (15/03), o decreto de nº 2800 que estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio, disseminação e de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19). Entre as medidas está o toque de recolher entre 22h e 5h. Segundo o decreto, neste período fica vedada a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do município. As medidas já estão em vigor e valem até o dia 29 de março. O decreto determina ainda a obrigatoriedade no uso de máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, de forma adequada, em qualquer ambiente público, assim como em estabelecimentos privados com funcionamento autorizado de acesso coletivo, sob pena de multa.

As atividades econômicas de indústrias deverão ter seu funcionamento encerrado obrigatoriamente às 17h, assim como atividades da administração pública. Já o comércio em geral, bares, restaurantes, quiosques e estabelecimentos congêneres e o comércio ambulante, fixo ou itinerante podem funcionar até às 20h. Após esse horário fica autorizada a modalidade entrega à domicílio (delivery), sendo expressamente vedado a entrega rápida com retirada do produto, bem como consumo no local. Além disso, todas as atividades econômicas com atendimento presencial terão limitação de circulação de público de 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada. Também fica proibida nas calçadas, a colocação de mesas, cadeiras, bancas ou similares, quer seja, para exposição e mercadorias ou consumo de refeições e bebidas.

O decreto determina ainda a suspensão em todo o território do município de quaisquer atividades coletivas de cunho social/assistencial, turístico, e/ou cultural privadas, que possam gerar aglomeração de pessoas, incluindo-se, nesse caso, as atividades relacionadas às casas de shows, salões, casas de festas, e similares; e de quaisquer atividades coletivas de cunho social/assistencial, desportivas, turísticas e/ou culturais em espaços públicos, tais como, praças, parques, parquinhos de recreação infantil, campos de futebol, quadras de esportes, e similares. Fica temporariamente proibido ainda em todo o território, quaisquer espécies de eventos de cunho festivo, em vias públicas ou espaços públicos que possam resultar em aglomeração de pessoas, tais como, feiras inclusive comerciais, com ou sem fins lucrativos, torneios e eventos desportivos, shows, eventos culturais científicos, cavalgadas, passeatas, carreatas e afins que tenham cunho festivo ou comemorativo, e também está proibido o acesso e visitação aos pontos turísticos, em especial às cachoeiras e represas, em todos distritos. Confira as demais medidas no decreto na íntegra AQUI.

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