Em época de dengue, zika e chikungunya, repelente vira item de cesta básica no estado do RJ

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Fotos: Reprodução.

Os repelentes contra insetos que contenham lcaridina, DEET ou IR3535, agora fazem serem parte da lista de cesta básica no estado do Rio de Janeiro. A decisão foi publicada ontem (19) no Diário Oificial do Poder Executivo. Com isso, a alíquota de ICMS dos repelentes será reduzida para 7% no comércio atacadista, isentando o consumidor do imposto na compra no mercado varejista. A alíquota normal sobre o repelente é de 19%, já incluído o 1% destinado ao Fundo de Combate à Pobreza.

O projeto da lei teve autoria da bancada feminina, formada pelas deputadasAna Paula Rechuan, Daniele Guerreiro, Martha Rocha e Tania Rodrigues (todas do PMDB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Lucinha (PSDB), Marcia Jeovani (PR) e Tia Ju (PRB).

Atualmente, além dos repelentes, os outros itens de cesta básica no estado do Rio são: feijão, arroz, açúcar refinado e cristal; leite pasteurizado líquido, café torrado ou moído; sal de cozinha, carne de gado, aves, e produtos comestíveis resultantes de seu abate, pão francês de até 200g, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à panificação, massa de macarrão desidratada, sardinha em lata; salsicha, linguiça e mortadela, charque, pescado (exceto crustáceos, salmão, hadoque, bacalhau) e moluscos, exceto mexilhão, alho, margarina vegetal até 500 gramas, fubá de milho. escova dental, creme dental, sabonete, papel higiênico, vinagre e filtro solar.

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