O Juiz da 35ª Zona Eleitoral de São Fidélis, Dr. Otávio Mauro Nobre, concedeu uma liminar determinando a retirada de vídeos publicados nas redes sociais com propaganda negativa contra Higor Porto. A ação foi movida pelo candidato.
“Os vídeos fazem expressa afirmação de que o voto no candidato seria nulo, quem votar nele estaria anulando o voto, manifestação que entendo inverídica, eis que não transitada em julgado a decisão que cassou seu registro, e sabidamente ainda cabe recurso, sendo possível votar no candidato e neste momento incerto seu destino no pleito”, diz um trecho da decisão.
Higor Porto teve o registro de candidatura indeferido por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral por ausência de desincompatibilização. Os Desembargadores entenderam que o candidato, apesar de ter oficialmente se desincompatibilizado dentro do prazo exigido para o cargo (3 meses antes da eleição), não houve o afastamento de fato de suas funções.
Como ainda cabe recurso no próprio TRE e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato pode seguir sua campanha normalmente. As urnas já estão com os dados do candidato inseridos, e os votos cedidos a ele serão computados pela Justiça Eleitoral.
O SF Notícias já noticiou que a Justiça Eleitoral, através da 35ª Zona Eleitoral de São Fidélis, está investigando várias denúncias de propagação de fake news e propaganda negativa. Vários eleitores da cidade estão respondendo a processos e podem ser penalizados com multas altas. A Justiça Eleitoral trabalha para identificar os autores junto a Meta, proprietária do Facebook e do Instagram, para que a empresa forneça dados dos usuários das contas que tenham feito as publicações, para que os responsáveis sejam identificados com rapidez.