Um pastor foi multado em R$ 2 mil após pedir votos para um candidato a vereador e um candidato a prefeito de São Fidélis no altar de uma Igreja no município. A decisão foi proferida pelo Juiz Otávio Mauro Nobre, da 35° Zona Eleitoral, após denúncia do Ministério Público Eleitoral.
Segundo a denúncia, o pastor Abner Abreu “pediu votos, declaradamente, para o candidato a Vereador “Jeffinho”, e para o candidato a prefeito e seu vice, Higor Porto e Eduardo Raposo, violando, claramente, o disposto no art. 37, § 4º, da Lei 9.504/97”, diz um trecho processo. A denúncia diz ainda que o pedido foi registrado em vídeo.
“se você não tem o seu candidato, ainda, humildemente, humildemente, eu peço para esses irmãos aqui! (o representado aponta para os três candidatos e continua) Os irmãos entenderam o que eu to falando!?”
Havia outros candidatos na Igreja no mesmo dia, entre eles, o atual prefeito José William, pois segundo informações, era dia de batismo de sua filha. Em sua defesa (que consta na sentença) o pastor disse que “se trata de vídeo editado, eivado de significativa descontextualização, que a presente denúncia é uma utilização do judiciário para uma tentativa perversa e covarde de intimidação de um líder religioso que de forma democrática ladeou o púlpito com todas as agremiações políticas do município“.
Em sua decisão, o Juiz cita que também havia outros candidatos na Igreja e que o pastor teria apresentado os demais candidatos e pedido para que falassem seus números de urna, o que é mais uma prova ao encontro da propaganda irregular, pois a legislação veda qualquer tipo de propaganda eleitoral dentro de templos, tendo o Representado, assim agindo, o condão de influenciar os eleitores deste município, acarretando prejuízo à lisura do pleito.
“É flagrante a propaganda eleitoral irregular, com claro abuso de poder religioso. Dos vídeos carreados aos autos, inclusive o da própria defesa, deixam clarividente o pedido de votos – no púlpito da Igreja – para para o candidato a vereador “Jeffinho”, e para o candidato a prefeito e seu vice, Higor Porto e Eduardo Raposo, bem como a propaganda irregular mencionando os nomes e números de urnas dos outros candidatos presentes no templo. Pelo exposto, julgo procedente o pedido e condeno o representado à multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 37, § 1º, da Lei 9.504/97“.
Candidatos multados
No decorrer do processo eleitoral, os candidatos Higor Porto e José William foram multados em ações proferidas pelo Juiz Otávio Mauro Nobre, da 35ª Zona Eleitoral. José William chegou a ser multado duas vezes. A primeira delas foi por propaganda eleitoral antecipada, por divulgar em suas redes sociais suas imagens do site do TSE com o número de urna 2 dias antes da campanha, mas recorreu ao TRE e obteve vitória anulando a multa.
A outra multa foi por colocar um banner em via pública com os dizeres “passou adesivou! 22”, que se assemelha e causa efeito visual de outdoor, o que é proibido.
Já Higor Porto foi multado em R$ 10 mil por disseminação de informações falsas contra José William feita em uma propaganda audiovisual em que ele fala “contratações em massa pra enganar o povo. Nós não vamos aceitar isso.”
Na decisão o Juiz diz que “houve sim propaganda eleitoral negativa, na medida em que o representado não fez prova das contratações irregulares mencionadas no vídeo, repise-se, imputando de irregular algo que ainda seria objeto de apreciação pelo órgão ou poder competente, sendo certo que, assim agindo, ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e do direito à informação, pois é de notório conhecimento o fato de que a Prefeitura local está contratando servidores aprovados em recente concurso público realizado, bem como também não provou que as curtidas e visualizações no perfil do Representante foram compradas, outra grave acusação“.
José William recorreu para também tentar anular a segunda multa lhe aplicada. Higor Porto também já entrou com recurso junto ao TRE-RJ para tentar reverter a mulher lhe aplicada, e ambos os processos seguem em grau de recurso e ainda não foram julgados.