Distribuição de sacolas plásticas fica proibida a partir desta quarta (26), no RJ

Estabelecimentos comerciais devem substituir as tradicionais sacolas plásticas por bolsas reutilizáveis ou biodegradáveis
Sacolas biodegradáveis

Os supermercados do Estado do Rio de Janeiro estarão proibidos a partir desta quarta-feira (26/06), de oferecer sacos ou sacolas plásticas descartáveis aos clientes. Entrará em vigor hoje a Lei Estadual nº 8.006/18, publicada no dia 25 de junho do ano passado, que determina que os estabelecimentos deverão oferecer sacolas confeccionadas com materiais recicláveis ou biodegradáveis. Nesta quarta, a determinação começa a valer para grandes empresas. Já as pequenas e micro terão até dezembro para fazer a substituição do material.

Conforme determina a lei, os consumidores deverão utilizar bolsas recicláveis ou reutilizáveis. A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, por meio do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), será a responsável pela fiscalização no Rio de Janeiro.

“Estimamos que cerca de quatro bilhões de sacolas plásticas circulem hoje no estado do Rio de Janeiro. Por muitas vezes, o descarte de maneira irregular acontece, o resíduo acaba no meio ambiente e são anos para entrar em decomposição. A legislação traz ganhos ambientais, a partir do momento que teremos menos plástico em circulação” – afirma a secretária do Ambiente e Sustentabilidade, Ana Lúcia Santoro.

As novas sacolas devem ter resistência entre 4 e 10 quilos e poderão ser distribuídas mediante cobrança máxima e facultativa de preço justo. Também devem ser confeccionadas nas cores verde – para resíduos recicláveis – e cinza – para outros rejeitos, de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo. E, ainda, as sacolas devem ser compostas por, no mínimo, 51% de material renovável, como o bioplástico produzido a partir de cana-de-açúcar ou milho.

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