Deputados proíbem abastecimento fora do posto no estado do RJ, o chamado delivery de combustível

Abastecimento fora do posto só em caso de “pane seca”, e com uma quantidade mínima suficiente para que o veículo chegue ao posto mais próximo
Foto: Reprodução

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou quatro leis que receberam vetos do Executivo, entre elas, a Lei 9.023/20 que proíbe o abastecimento de veículo em local que não seja o posto de combustível, ou seja, abastecimento por delivery, ou ‘delivery de combustível’, algo que acontece em vários países e que começou a chegar no Brasil em 2019. No entanto, a regra permite que o abastecimento fora do posto ocorra caso haja “pane seca”, enquanto o carro estiver na rua. A quantidade será a mínima suficiente para que o veículo chegue ao posto mais próximo. A norma não se aplica às empresas licenciadas com frota e local próprio para abastecimento. (continua após a publicidade)

“A questão principal deste projeto é o meio ambiente e a segurança. Os postos de gasolina têm que ter, por exemplo, estrutura para coletar o excesso de óleo, além de regras de prevenção de incêndio, proibição de fumar próximo às bombas, entre outras normas”, afirmou o deputado Carlos Minc (PSB), um dos autores originais da medida. Na justificativa, consta ainda que a quantidade de empregos que os postos de gasolina garantem à população foi considerada. Além da defesa do meio ambiente e da questão da segurança, a proposta é fundamental para defender os mais de 30 mil profissionais que trabalham em postos de gasolina do Estado do Rio. Trata-se de um risco muito grande e compromete milhares de empregos. Em caso de descumprimento o infrator pagará multa diária e os recursos arrecadados com as multas serão destinados para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress