A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou o veto do Governador Pezão ao Projeto de Lei 2.636/17, que proíbe que as companhias de água, luz e gás façam cobrança aos consumidores por média ou estimativa, sem a leitura por aparelhos medidores.
Segundo o texto, as concessionárias não poderão realizar estimativas das contas por meio da área e número de cômodos dos imóveis. Os cálculos só poderão ser feitos pela leitura de aparelhos como hidrômetros e relógios.
Além disso, a responsabilidade pela troca e conserto desses equipamentos será das empresas, sem custos para o consumidor, desde que não se comprove irregularidade causada pelo usuário.
Em caso de descumprimento da futura lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo sofrer multa que varia de mil até 100 mil Ufirs.