A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (26) o chamado Estatuto da Blitz, um projeto de lei que busca uniformizar procedimentos e orientar as autoridades de trânsito e seus agentes nas ações de fiscalização.
De acordo com a norma, somente poderão realizar as fiscalizações por meio de blitzes os agentes de trânsito dos órgãos do Governo do Estado, os policiais militares e os guardas municipais. Esses profissionais serão obrigados a concluir com êxito o Curso de Agente de Trânsito.
O agente também deverá estar devidamente uniformizado e identificado, conforme padrão da instituição, obrigatoriamente de cobertura e braçal na coloração branca e portando dispositivo corporal de gravações de imagem e som. Todos os veículos utilizados na fiscalização de trânsito deverão estar caracterizados de forma ostensiva e de fácil identificação.
Os policiais militares não poderão realizar blitzes que se destinem, exclusivamente, à inspeção veicular, exclusiva dos agentes do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran/RJ).
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Fica vedada, salvo imperativo de segurança pública ou relevante interesse coletivo, a instalação de blitzes ou barreiras de trânsito como forma de abordagens de veículos em horários e vias de maior fluxo, exceto em casos justificados por segurança pública.
Todas as blitzes deverão ser precedidas da emissão de Ordem de Serviço específica, devendo constar nome completo e matrícula do agente responsável, data, hora e local preciso de sua realização. O cidadão poderá checar as informações das blitzes, através de site, aplicativo digital, aplicativo de mensagens instantâneas ou central telefônica.
O estatuto permite a realização de duas medidas administrativas nas blitzes: retenção ou remoção de veículos. No caso da retenção, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação. Na impossibilidade de sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, desde que ofereça condições de segurança para circulação e esteja devidamente registrado e licenciado.
Já em casos de remoção, o condutor terá prazo de uma hora para poder sanar a irregularidade e liberar o veículo. Na impossibilidade de resolver a irregularidade no local da infração, desde que o veículo ofereça condições de segurança para circulação e esteja devidamente registrado e licenciado, poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico.
O veículo só será levado a depósitos estaduais se as infrações não forem regularizadas em tempo hábil, se não houver condutor habilitado ou se o veículo não oferecer segurança. O estatuto prevê ainda a facilitação para pagamento. Os agentes deverão ter máquinas de cartão e PIX para pagamento de taxas como IPVA e licenciamento no momento da abordagem.
Quando o município em que a fiscalização estiver sendo realizada não dispuser de depósito, o automóvel deverá ser removido para um depósito conveniado mais próximo em um limite de 50 quilômetros de perímetro do local da remoção. Na indisponibilidade de depósitos neste perímetro, o veículo deverá ser liberado com notificação para cumprimento das exigências previstas.
O limite máximo de cobrança dos valores de multas e outros débitos relacionados com a remoção e diária do veículo não poderá exceder 10% do valor do veículo segundo a tabela FIPE.
O estatuto regulamenta ainda a atuação das blitzes realizadas pela Polícia Militar. De acordo com a norma, os policiais poderão efetuar buscas e revistas, para averiguação de suspeitas de ilícitos penais ou contravencionais, em qualquer tipo de veículo.
Os policiais também poderão realizar as fiscalizações de trânsito para averiguar o cometimento de infrações à luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), colaborar com a organização do fluxo de veículos, além de manter a disciplina nas vias públicas, em caso de acidentes ou eventos. As blitzes de segurança poderão ser repressivas, preventivas ou educativas.