Delivery de gasolina dever ser proibido no estado do Rio

O texto foi aprovado por 55 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção na Alerj. A proposta será encaminhada ao governador que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

O abastecimento de veículo em local que não seja o posto de combustível será proibido no estado. É o que determina o projeto de lei 1.592/19, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única, nesta terça-feira (14/07). O texto foi aprovado por 55 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. A proposta será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A regra permite que o abastecimento fora do posto de combustível ocorra caso haja “pane seca” enquanto o carro estiver na rua. O abastecimento deverá ser o mínimo para que o veículo chegue ao posto mais próximo. A norma não se aplica às empresas licenciadas com frota e local próprio para abastecimento. (continua após a publicidade)

No plenário virtual, os deputados discutiram a entrega de combustível por delivery e afirmaram que o serviço colocaria em risco a vida do motorista, moradores e transeuntes “A questão principal deste projeto é o meio ambiente e a segurança. Os postos de gasolina têm que ter, por exemplo, estrutura para coletar o excesso de óleo, além de regras de prevenção de incêndio, proibição de fumar próximo às bombas, entre outras normas. Mesmo assim, os postos ainda têm problemas, mas passam por uma fiscalização. Agora, como vai ser a fiscalização de um caminhão móvel de abastecimento? Não estou entrando no mérito da liberdade econômica. Mas a segurança e o meio ambiente devem prevalecer”, afirmou o deputado Carlos Minc (PSB), que é um dos autores originais da medida. (continua após a publicidade)

Em caso de descumprimento o infrator pagará multa diária no valor de 10 mil a 50 mil UFIR-RJ (de R$ 3.550,00 a R$17.775,00), nos 30 primeiros dias. A partir do 31º dia, ou em caso de reincidência, a multa diária será no valor de 100 mil a 500 mil UFIR-RJ (de R$ 35.550,00 a R$ 177.750,00), além do cancelamento da inscrição estadual. Os recursos arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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