Decretos tornam obrigatório o uso de máscaras em Pádua e São Francisco; prefeitura de Cantagalo recomenda utilização

Prefeitura de Bom Jardim também determinou a utilização de máscaras; em Macaé e Duas Barras o uso é obrigatório para trabalhadores
Fotos: Reprodução

Através de decretos publicados nos últimos dias, prefeituras de alguns municípios tornaram obrigatório o uso de máscaras pela população nas ruas. Já em outras cidades, o uso do equipamento de proteção é apenas recomendado, sendo obrigatório apenas para quem está trabalhando. Em Pádua a obrigatoriedade se estende a todos que precisarem sair de suas casas. O decreto foi publicado nesta segunda (20), mesmo dia em que a Defesa Civil em parceria com a Secretaria de Assistência Social promoveu a distribuição de máscaras para a população, ação que deve continuar nos próximos dias. Em São Francisco de Itabapoana o uso da peça passa a ser obrigatório para todos que saírem às ruas a partir desta quarta (22). Segundo o decreto “torna-se obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no município”. Os estabelecimentos deverão inclusive impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca. (continua após a publicidade)

Já em Macaé, o uso é obrigatório para todos que estiverem exercendo atividades laborais. O material, de uso obrigatório, deve ser produzido em conformidade com o que estabelece o Ministério da Saúde. Na Região Serrana, a Prefeitura de Cantagalo publicou um decreto recomendando o uso de máscaras artesanais pela população, sempre que possível e quando for necessário sair de casa. Em Duas Barras o uso é obrigatório para caminhoneiros, entregadores, taxistas, servidores públicos que realizam atendimento ao público e todos os servidores públicos da área da saúde, durante o período de emergência da Covid-19. A prefeitura de Bom Jardim determinou o uso de máscaras durante deslocamento de pessoas em locais públicos, no atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizados, e especialmente, nos transportes públicos e coletivos, e no desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados.

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