Decreto mantém suspenso o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes, e de igrejas em Pádua

Comércio poderá reabrir a partir desta quarta (1º), mas com restrição a 30% de suas capacidades de lotação, além de adoção de medidas de prevenção à disseminação do coronavírus
Foto: SF Notícias

Foi publicado no Portal da Transparência de Santo Antônio de Pádua, no Noroeste Fluminense, o Decreto Municipal 071/2020 que autoriza a reabertura dos estabelecimentos comerciais, fechados desde março no município. O prefeito Josias Quintal já havia informando na última semana sobre uma possível flexibilização a partir desta quarta-feira (01/07), que foi anunciada oficialmente nesta segunda. De acordo com o decreto, fica autorizado o funcionamento de todas as atividades comerciais com exceção de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres. As academias, centros de ginástica e similares, só poderão atender pacientes, nos casos de recomendação médica. Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão seguir as recomendações de restrição a 30% de suas capacidades de lotação; garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos empregados, consumidores, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, como o uso de máscaras faciais e higienização regular e periódica de mãos, balcões e caixas, com álcool em gel 70% (setenta por cento); e adoção de medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a manter o distanciamento entre cada cliente ou frequentador. (continua após a publicidade)

Ainda de acordo com o decreto continuam suspensas a realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, as aulas presenciais nas unidades da rede municipal, pública e privada, e funcionamento de igrejas, templos religiosos e afins. A Prefeitura determinou a abertura do expediente externo de toda Administração Pública Municipal, com restrição de 30% de atendimento ao público, bem como o retorno à contagem de prazo dos processos administrativos em curso. O decreto determina ainda que qualquer servidor público que apresentar sintomas gripais passa a ser considerado um caso suspeito e deverá adotar o protocolo de atendimento específico da Organização Mundial de Saúde, devendo permanecer em isolamento social por 14 dias. No caso do servidor público idoso, foi recomendado o isolamento social independentemente de serem ou não sintomáticos. Em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto, as autoridades competentes deverão apurar as eventuais práticas de infrações, podendo ser aplicada multa, além da cassação de alvará de funcionamento.

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