Corte de energia por falta de pagamento volta a ser permitido

Desde março, devido à pandemia, o corte de energia foi proibido no Brasil. Agora, apenas usuários do programa Tarifa Social, destinado a famílias de baixa renda, terão o fornecimento mantido até o fim do ano mesmo que não consigam arcar com as faturas
Fotos: SF Notícias

Os consumidores que estiverem em débito com as contas de luz já poderão ter o serviço cortado novamente. Desde março, devido à pandemia, o corte de energia foi proibido no Brasil, mas com o fim da proibição no final de julho, os clientes inadimplentes poderão ter o fornecimento suspenso. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a proibição do corte apenas para usuários do programa Tarifa Social, destinado a famílias de baixa renda, que terão o fornecimento mantido até o fim do ano mesmo que não consigam arcar com as faturas. Além de voltar a cortar o fornecimento, as concessionárias de energia também devem voltar ao atendimento presencial, a entregar a fatura impressa e cumprir os serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos. (continua após a publicidade)

Quais consumidores continuarão não podendo ter a energia cortada por falta de pagamento?
*Continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores enquanto durar o estado de emergência da pandemia (conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020). São eles:
*Consumidores de baixa renda;
*Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida;
*Unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor;
*Aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.

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