Contas de luz em atraso serão corrigidas pela inflação

Atualmente os débitos são ajustados pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), que registrou forte alta durante a pandemia. A decisão passará a vigorar para faturas emitidas a partir de 1º de junho

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu que os pagamentos de contas de luz em atraso serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal índice para medir a inflação no país. Atualmente, os débitos dos consumidores inadimplentes são ajustados pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), que registrou forte alta durante a pandemia do novo coronavírus. A medida valerá para faturar emitidas a partir de 1º de junho.

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“A ANEEL estabeleceu, nesta terça-feira (27/4), que os débitos nas contas de energia elétrica passarão a ser atualizados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (que está em 6% ao ano), no lugar do Índice Geral de Preços Mercado – IGPM (que acumula alta de mais de 31% nos últimos 12 meses)”, diz a nota da agência.

O mesmo índice de atualização monetária deverá ser aplicado às compensações por violação de continuidade que são creditadas nas faturas pelas distribuidoras, – atualmente suspensas pela ANEEL em decorrência da pandemia de coronavírus (COVID-19). Para o diretor da ANEEL e relator do processo, Sandoval Feitosa, “é fundamental que o regulador reconheça o cenário de pandemia que estamos vivendo e analise os impactos de seus regulamentos na vida dos consumidores mais vulneráveis. Alterar o índice de correção do IGP-M para o IPCA ajuda a amparar os consumidores que não tiverem condições de se manter adimplentes, protegendo-os de taxas de juros destoantes da realidade econômica neste momento de calamidade pública”. A proposta de definição do índice foi objeto de consulta pública e recebeu 35 contribuições da sociedade, no período entre 7 e 19 de abril de 2021.

“A Aneel não pode deixar que os consumidores que não conseguirem pagar suas faturas em dia sejam submetidos a uma taxa de atualização tão elevada. Isso se traduziria em dificuldades ainda mais de adimplência e aumentaria ainda mais o impacto negativo da pandemia para os consumidores mais pobres”, afirmou.

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