Consumo de água e cobrança de taxa de uso de esgoto podem ser cobradas em faturas distintas

Determinação é do projeto de lei 1.283/19, que será votado pela Alerj nesta quarta (27). Para o autor do projeto, será mais fácil a identificação pelo consumidor de cada valor que está sendo cobrado

As concessionárias de água e esgoto sanitário podem ser obrigadas a efetuar, em faturas distintas, a cobrança referente ao valor de consumo de água e o valor da taxa de uso de esgotamento sanitário. É o que determina o projeto de lei 1.283/19, de autoria do deputado Subtenente Bernardo (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (27/10), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

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As concessionárias prestadoras dos serviços terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação da norma em Diário Oficial, para adequar a fatura à nova forma de cobrança. Em caso de descumprimento, as concessionárias deverão pagar multa de 50 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 185,00, por auto de infração. “Dessa maneira será mais fácil a identificação pelo consumidor de cada valor que está sendo cobrado e as taxas poderão ser pagas em conjunto ou separadamente. Será uma oportunidade, também, para os consumidores contestarem os valores cobrados”, justificou o autor da medida.

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