Confira as diferenças entre votos nulos, anulados e em branco

Fotos: SFnotícias
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A cada eleição é comum existir um equívoco dos eleitores quanto aos votos nulos, anulados e em branco. Por exemplo, é comum ouvirmos que, caso a maioria dos votos para um cargo seja nulo ou em branco, a disputa será anulada e novas eleições devem ser convocadas, o que é falso. Confira as diferenças entre cada tipo de voto:

Votos nulos e em branco

Os votos nulos são aqueles em que o eleitor digita e confirma um número inexistente na urna eletrônica. Já os votos brancos são aqueles em que o eleitor escolhe a opção “branco” na urna. Os votos brancos costumam ser vistos como um sinal de que o eleitor não deseja participar do processo eleitoral e mostra indiferença à disputa. Já os votos nulos são encarados como uma manifestação de protesto do eleitor, que mostra assim seu descontentamento com os candidatos disponíveis numa eleição.

No momento da apuração, não há diferença entre brancos e nulos. São considerados eleitos para cargos como prefeito, governador e presidente aqueles que obtiverem mais da metade dos votos válidos. Os votos brancos e nulos não são computados como válidos.

Votos anulados

Em seu artigo 224, o Código Eleitoral diz que serão realizadas novas eleições “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos”. O termo nulidade não se refere aos votos nulos. O termo diz respeito aos votos válidos que sejam posteriormente anulados por decisão da Justiça Eleitoral.

Desta forma, se a Justiça Eleitoral determinar a anulação de mais da metade dos votos destinados aos candidatos (ou seja, dos votos válidos), serão realizadas novas eleições num prazo de 20 a 40 dias. A lei eleitoral determina diferentes situações que podem levar à anulação dos votos, a maioria delas envolvendo algum tipo de fraude no processo de votação ou mesmo a coação da vontade do eleitor, como nos casos de compra de votos.

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