Concessionárias do RJ não poderão cortar luz de consumidores inadimplentes que perderam renda na pandemia

A medida seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá la.
Fotos: arquivo SF Notícias

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) pode ser autorizada a celebrar convênio com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com o objetivo de proibir que as concessionárias fluminenses interrompam a prestação de serviços, por inadimplência, ao consumidor que teve sua renda afetada por situações de emergência ou calamidade reconhecidas por lei ou pelo Poder Executivo, como é o caso da pandemia de coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.008/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (07/07), em discussão única. A medida seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá la. (continua após a publicidade )

O projeto também veda a lavratura dos Termos de Ocorrência de Irregularidade (TOI). O convênio deverá definir os critérios de comprovação de que a renda do consumidor foi afetada. O descumprimento da medida acarretará à operadora do serviço multa diária de mil Ufir-RJ por infração, aproximadamente R$ 3.555,00, que será revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). De acordo com o deputado Waldeck Carneiro (PT), autor original da proposta e presidente da Comissão da Região Metropolitana da Alerj, a pandemia causou dificuldades para que os consumidores mais vulnerabilizados honrem compromissos financeiros. “Eles não podem, neste momento, ficar sem luz ou receber um termo oficializando alguma irregularidade, já que a situação é de calamidade pública”, afirmou.

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