Concessionárias deverão cobrar termo de ocorrência de irregularidade separado da fatura mensal de serviços

O TOI é instrumento utilizado pelas concessionárias para a constatação de irregularidades nos medidores de consumo e aplicação de penalidades

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, o projeto de lei 2.542/17, da ex-deputada Fatinha, que proíbe a cobrança de multa, por meio da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), na mesma fatura emitida pela concessionária do serviço de luz, água ou gás.

O TOI é instrumento utilizado pelas concessionárias para a constatação de irregularidades nos medidores de consumo e aplicação de penalidades. A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão.

Caso a concessionária emita em uma mesma fatura as duas cobranças – a ocorrência de irregularidade e o serviço do mês – o consumidor poderá contestar e solicitar boletos separados. A norma também proíbe que seja feito corte, suspensão, ou interrupção do serviço por falta do pagamento do TOI.

Caso a concessionária descumpra a lei, poderá arcar com multa de cem vezes o valor cobrado indevidamente, podendo dobrar em caso de reincidência, além de sofrer as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. “É preciso impedir a atuação abusiva das concessionárias que, muitas vezes, apontam irregularidades nos medidores sem a presença do consumidor. Isso não dá a ele o direito de se defender nem de contradizer a ocorrência”, alegou a autora.

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