Com alta nos casos de Covid-19, Prefeitura de Macaé proíbe caminhadas, carreatas e comícios

Segundo a Prefeitura, a iniciativa é mais uma medida preventiva para a contenção do coronavírus, considerando o aumento significativo no número de casos confirmados e de internações
Foto: Secom/ Macaé

Através de um decreto publicado na última sexta-feira (23) o Prefeito de Macaé, no Norte Fluminense, proibiu a realização de caminhadas, carreatas, comícios ou quaisquer outros tipos de reuniões políticas e eleitorais, que aglomerem mais de 20 pessoas. Segundo a Prefeitura, a iniciativa é mais uma medida preventiva para a contenção do novo coronavírus, considerando o aumento significativo no número de casos confirmados e de internações no município. “O HPM voltou a ficar cheio de pacientes graves com Covid. Depois de tantas mortes e sofrimento parece que não aprendemos nada. Dá uma olhada nessas fotos agora a noite” – diz uma publicação do prefeito Dr. Aluizio, com fotos de bares lotados no município. Outro decreto, também assinado na sexta-feira prorroga por mais sete dias, a partir desta segunda-feira (26), a suspensão das aulas na rede municipal de ensino pública e privada, incluindo as instituições de ensino superior. (continua após a publicidade)

De acordo com a Prefeitura, permanece autorizado o funcionamento, de 10h às 16h, das atividades administrativas e pedagógicas, nas instituições de ensino públicas e privadas, que não causem aglomeração. O retorno das aulas presenciais nessas instituições continua vedado. Também seguem suspensas, por mais sete dias, as atividades laborais no município, nos âmbitos público e privado, exceto as que já tiveram a retomada autorizada. A prorrogação de prazo se estende aos servidores públicos municipais idosos com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes. A Prefeitura ressalta que o descumprimento das normas estabelecidas nos decretos pode acarretar a cassação do alvará de funcionamento pela Secretaria Municipal de Fazenda, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

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