Com 22 ressalvas e determinações, TCE aprova contas de 2017 da Prefeitura de São Fidélis

O TCE alertou a prefeitura sobre o controle e redução das despesas com pessoal, uma vez que o limite chegou a ser ultrapassado no fim de 2017, além do déficit de R$ 8.804.787,70 e a inscrição de R$ 1.559.265,65 em restos a pagar não processados sem a devida disponibilidade de caixa
Foto: Edson Ferreira

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu no último dia 06, parecer prévio favorável à aprovação das contas de 2017 da Prefeitura de São Fidélis. Segundo o relator, o conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, o prefeito Amarildo Henrique Alcântara investiu 38,93% do total da receita com impostos e transferências em Educação, acima do mínimo constitucional de 25%.

O gestor ainda aplicou 20,96% em Saúde, enquanto que o percentual obrigatório é de 15%. O voto, no entanto, apresentou 22 ressalvas e determinações e duas recomendações.

Entre os alertas feitos pelo relator está o déficit de R$ 8.804.787,70; a inscrição de R$ 1.559.265,65 em restos a pagar não processados sem a devida disponibilidade de caixa; e a transferência parcial da contribuição dos servidores e da contribuição patronal para o regime previdenciário. Verdini ainda recomenda o “controle e redução das despesas com pessoal”, uma vez que o limite de 54% da RCL chegou a ser ultrapassado no fim de 2017 (54,24%) – tendo voltado ao determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal no primeiro quadrimestre de 2018 (53,25%).

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