Cetran se reúne com municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito

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Fotos: Manuela Escalla / Vinnicius Cremonez

Representantes de prefeituras fluminenses compareceram nesta quinta-feira (26/11) ao edifício sede do Detran para participar de uma reunião sobre a importância de os municípios estarem integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Sem essa integração, as prefeituras não podem exercer as competências estabelecidas no Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define as atividades básicas para o setor no âmbito municipal. Entre essas competências estão cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; executar a fiscalização do trânsito e lavrar multas, entre outras.

Durante o encontro, o presidente do Cetran Antônio Damasceno contou que, atualmente, o Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar no ranking do Denatran de estados com a maior quantidade de municípios integrados ao sistema (respeitando a proporcionalidade entre o total de cidades de cada estado e as que estão incluídas no SNT), com 66 das 92 cidades fluminenses atuando em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. Das 26 cidades convidadas a participar do encontro, seis estiveram presentes: São José do Vale do Rio Preto, Quissamã, São Fidélis, Aperibé, Guapimirim e Sumidouro. As três últimas já iniciaram o processo de integração. As demais vieram receber as orientações sobre como fazer a regularização.

Como fazer a integração

trânsito /Foto: Manuela EscallaDamasceno explicou aos representantes das prefeituras que a integração ao sistema é feita em duas etapas: Primeiro, a prefeitura envia um ofício ao Cetran, solicitando a integração ao SNT, anexando ao documento, comprovantes de que o município se estruturou para efetivamente atuar como órgão autuador. Entre as exigências, está a criação de um órgão de trânsito, ligado a secretaria municipal de transportes.

Ao receber o ofício, o Cetran realiza uma inspeção técnica na cidade solicitante para avaliar se o órgão dispõe de estrutura organizacional e capacidade instalada para o exercício das seguintes atividades e competências legais: Fiscalização e operação de trânsito; Educação de trânsito; Coleta, controle e análise estatística de trânsito; e Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI. Se tudo estiver em conformidade com o que determina a Resolução 560 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Cetran emite um auto de certificação que será enviado ao Denatran para que o município seja incluído no sistema.

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