Carreata é organizada para pedir reabertura do comércio em São Fidélis

Pelo decreto do estado, a realização de carreatas está suspensa até o próximo dia 31. Nesta semana o MP obteve na Justiça a condenação e a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil a um organizador de uma carreata em Niterói
Foto: SF Notícias

Uma carreata para pedir a reabertura do comércio em São Fidélis está sendo organizada para acontecer na tarde desta quarta-feira (20/05). O evento intitulado “Carreata S.O.S São Fidélis – Avante Brasil!” no Facebook, é organizado pela página Comerciantes Fidelenses. A carreata, que deve percorrer as principais ruas da cidade, está marcada para acontecer às 15h, com saída do CIEP Joaquim Maia Brandão, no Montese. Os estabelecimentos comerciais na cidade foram fechados no dia 23 de março, após o primeiro decreto publicado pela prefeitura. No dia oito de abril o comércio chegou a reabrir após uma decisão do governador Wilson Witzel autorizando a reabertura do comércio em cidades sem casos confirmados de Covid-19, mas no próprio dia 08 foram confirmados os quatro primeiros casos da doença na cidade, e o comércio foi novamente fechado. Com medidas de restrições, a Prefeitura permitiu a reabertura do comércio no dia 29 do mês passado, mas no dia 13 de maio, após uma decisão judicial (reveja aqui), o comércio voltou a fechar.

No inciso I, do artigo 5º do Decreto Estadual n.º 47.068, de 11 de maio de 2020, que é válido até o próximo dia 31, o Governo do Estado suspende a realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, carreata, passeata e afins, bem como em locais de interesse turístico como Pão de Açúcar, Corcovado, Museus, Aquário do Rio de Janeiro – AquaRio, Rio Star roda-gigante e demais pontos turísticos. O Ministério Público, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania e da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19, obteve decisão judicial para aplicar multa de R$ 50 mil a organizadores de manifestações em locais públicos em todo Estado do Rio de Janeiro. A ação civil pública ressalta que além da decisão judicial, o Decreto Estadual passou a determinar de forma expressa a suspensão de carreatas até o dia 31 de maio de 2020, bem como qualquer atividade com a presença de público. A majoração de multa aplicada foi motivada por notícia constatada pelo MPRJ de que a decisão judicial vem sendo descumprida. Nesta semana o MP obteve na Justiça a condenação e a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil a um organizador de uma carreata em Niterói. Segundo o MP, ele foi detido por, mais uma vez, organizar e participar de manifestação contra as medidas de isolamento social para o combate ao coronavírus.

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