Candidatos que se declararem negros em inscrições de concursos terão que provar presencialmente

Foto: Reprodução | Fonte: G1.
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Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou partos) nas inscrições de concursos públicos terão que comprovar a informação presencialmente a uma comissão, que deverá considerar os “aspectos fenotípicos de cada candidato. A mudança é uma Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, que foi publicada nesta terça-feira (02.08) no “Diário Oficial da União”, e já passa a valer para os concursos em andamento – que ainda não tiveram publicada a homologação do resultado final.

Os métodos de verificação deverão ser previstos e detalhados pelos editais dos processos seletivos públicos. As novas regras passam a valer para editais de concurso público para contratação de cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal, de autarquias, de fundações públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas pela União.

Se a comissão verificar que o candidato não é negro, este será eliminado da seleção.

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